Projeto destina à educação royalties de contratos futuros do petróleo e do pré-sal
02/05/2013 - 16:43
Pelo texto, serão destinados exclusivamente à educação 100% dos royalties e da participação especial arrecadada por União, estados e municípios na exploração de petróleo em alto-mar (plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva) em contratos assinados a partir de 3 de dezembro de 2012 nos regimes de concessão ou de partilha (pré-sal).
Fundo Social
Também serão aplicados em educação 50% dos rendimentos do Fundo Social do pré-sal, criado pela Lei 12.351/10. O restante dos recursos será destinado às áreas de cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia e meio ambiente, sem percentuais previamente definidos. Os royalties da exploração em terra ficaram de fora da proposta.
Proposta repercute entre deputados.
A forma de aplicação dos recursos (em quais áreas da educação essas verbas serão investidas, por exemplo) ficará a cargo de uma regulamentação futura da lei pelo Executivo. Pela proposta, os recursos do petróleo não poderão ser contabilizados como os investimentos constitucionais mínimos já previstos para o setor (25% para estados e municípios; e 18% para União). Ou seja, deverão ser somados a esse mínimo previsto pela Constituição.
Histórico
Não é a primeira vez que o governo envia ao Congresso proposta com esse objetivo. A aplicação dos royalties em educação foi tema da Medida Provisória 592/12, editada em dezembro do ano passado.
À época, além da aplicação em educação, a MP tinha ainda o objetivo de limitar a redistribuição dos royalties entre todos os estados e municípios aos contratos firmados depois de dezembro de 2012. O texto foi assinado junto com os vetos presidenciais à lei aprovada por deputados e senadores que alterou o rateio dos royalties entre os entes federativos (12.734/12). A MP, no entanto, foi esvaziada depois que os parlamentares derrubaram os vetos e aprovaram a redistribuição imediata de todos os recursos do petróleo. Ela perderá a validade no dia 12 de maio caso não seja aprovada até essa data por Câmara e Senado.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência constitucional e apensado ao PL 323/07, do ex-deputado Brizola Neto, que destina para educação 30% dos royalties gerados pela exploração no regime de concessão. Antes de ir a Plenário, as propostas devem ser analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira