Para Receita Federal, notas fiscais informarão valor exagerado de impostos
11/04/2013 - 11:11
A diversas possibilidades de tributação e a permissão de usar valores aproximados vão mostrar uma cobrança de impostos errada e exagerada, quando começar a ser aplicada a lei que obriga a descrição dos impostos nas notas fiscais, prevista para junho. A avaliação é do representante da Receita Federal na audiência da Comissão de Finanças e Tributação, João Rech.
"Essa transparência é positiva, mas temos que ter cautela. Ou temos que assumir que vamos incorrer em erro, porque ao considerar o teto das cobranças não estaremos refletindo a realidade, mostraremos uma tributação exagerada", afirmou.
Para exemplificar os possíveis erros, Rech mostrou que os impostos cobrados em um mesmo produto, como um relógio, podem ser diferentes dependendo da cadeia produtiva. O imposto será menor se for fabricado por uma cooperativa, por exemplo, que possui benefícios fiscais.
Ele explicou que a descrição da cobrança de PIS e Confins também poderá ter erros, porque são calculados com base no faturamento das empresas e não sobre os produtos.
Regulamentação
Publicada em dezembro passado, a lei (12.741/12) entra em vigor no dia 10 de junho e ainda precisa ser regulamentada pelo Ministério da Justiça. Segundo o texto sancionado, o valor informado dos tributos na nota ou cupom fiscal deve ser aproximado.
São sete os impostos a serem considerados: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
No caso de produtos estrangeiros, também deverão ser descritos os impostos de importação quando eles representarem mais de 20% do preço. E se o pagamento de funcionários influenciar o valor do produto, ainda precisa ser informado o que é pago de contribuição previdenciária.
Os estabelecimentos poderão divulgar as parcelas dos impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso. As empresas que descumprirem a norma poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e interdição.
Reportagem - Ginny Morais
Edição - Daniella Cronemberger