Economia

MP reabre prazo para parcelamento de dívidas de empresas

10/04/2013 - 23:01  

Uma das alterações aprovadas no texto da Medida Provisória 594/12 é a reabertura do prazo para adesão de empresas ao parcelamento de dívidas disciplinado em duas leis. Para débitos com autarquias e fundações públicas federais (Lei 12.249/10), o prazo encerrado em dezembro de 2010 passa a ser 31 de dezembro de 2013; igual data é atribuída aos parcelamentos da Lei 11.941/09 (Novo Refis), cujo prazo acabou em novembro de 2009.

Essa extensão de prazo poderá ser usada inclusive para renegociar outros débitos do mesmo tipo contraídos até dezembro de 2012, como aqueles por falta de pagamento das parcelas. A partir de 2013, volta a valer a regra de rescisão pelo não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não.

Lucro presumido
O texto aprovado também altera o teto para as empresas optarem pela tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido.

O relatório da comissão mista que analisou a MP aumentou de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões esse teto. A tributação pelo lucro presumido tem menos obrigações acessórias que a pelo lucro real; e alíquotas menores de outros tributos (PIS e Cofins).

Essa é a terceira tentativa de aumentar o teto por meio de emendas a uma medida provisória. Na MP 549/11, o relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), desistiu de um aumento escalonado em seis anos depois de negociações com o governo.

Já na MP 582/12, o Plenário aprovou o aumento para R$ 72 milhões, incluído no texto pelo relator Marcelo Castro (PMDB-PI), mas o dispositivo foi vetado pela presidente Dilma Rousseff no começo deste mês.

Cobertura de encargos
Ainda sobre os financiamentos do BNDES tratados pela MP, será permitida a inclusão, no valor financiado, dos encargos devidos pelos tomadores dos empréstimos e relacionados à contratação de garantia oferecida por fundos geridos pelos bancos federais.

A nova regra aplica-se ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo BNDES; e ao Fundo de Garantia de Operações (FGO), do Banco do Brasil, em contratações realizadas com o BNDES a partir de 1° de janeiro de 2010.

De acordo com o governo, a medida beneficia principalmente micro, pequenas e médias empresas, microempreendedores individuais e transportadores rodoviários de carga, que não teriam recursos para quitar antecipadamente o ônus de contratação dessa garantia.

Outras duas leis são alteradas para garantir a incorporação dos encargos no financiamento do BNDES. Essas leis tratam de empréstimos subvencionados para 26 setores da economia (Lei 11.529/07), como calçados, pedras ornamentais, frutas in natura e artefatos de madeira; e de capital de giro e investimento para produtores rurais em municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Executivo federal (Lei 12.409/11).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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