Comissão rejeita MP que indeniza empresas de energia, por perda de eficácia
20/03/2013 - 17:41
Comissão especial mista (de deputados e senadores) rejeitou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 591/12, que muda as regras para a indenização de investimentos realizados pelas empresas de transmissão de energia. O parecer do relator, senador Acir Gurgacz (PDT/RO), considerou que a medida foi prejudicada.
Ele argumenta que a MP 591/12 perdeu sua eficácia porque as alterações propostas no texto foram incorporadas a medida provisória anterior (MP 579/12) já convertida em lei, em janeiro deste ano (Lei 12.783/13).
Ambos os textos tratam das regras para a indenização de investimentos realizados pelas empresas de transmissão de energia. A MP 591/12 deu nova redação ao artigo 15 da MP 579, permitindo que mesmo melhorias não amortizadas, feitas até 31 de maio de 2000, também fossem pagas.
"Os contratos de prorrogação das concessionárias de transmissão, assinados em dezembro passado, já fazem menção a essa nova redação. A MP 591, portanto, exauriu seus efeitos", afirmou o relator em seu parecer. A correção representa um acréscimo de R$ 10 bilhões a ser pago às empresas.
A matéria segue agora para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Geórgia Moraes
Edição – Newton Araújo