Finanças aprova ajuda de custo para armadores durante defeso
18/03/2013 - 18:50
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (13), proposta que concede ajuda de custo aos armadores de pesca para a manutenção de sua embarcação de trabalho durante o período de defeso, no qual não se pode pescar porque é o período de reprodução dos peixes.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 1088/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA). A proposta é uma reedição do PL 4861/09, do ex-deputado Flávio Bezerra, que foi arquivado no fim da última legislatura.
O relator na Comissão de Finanças, deputado Aelton Freitas (PR-MG), aprovou as mudanças feitas pela comissão que analisou a proposta anteriormente, e disse que o projeto estava adequado do ponto de vista financeiro. Ele ressaltou que a proposta não cria despesas novas e apenas aumenta o rol das ações governamentais que poderiam ser financiadas pelo Fundo da Marinha Mercante.
“Ainda que se cogitasse insistir na ‘necessidade de compensação’, poder-se-ia interpretar que os novos eventuais gastos na recém-criada aplicação não estariam consumindo recursos públicos adicionais, uma vez que poderia haver apenas – e eventualmente – um remanejamento”, disse.
Salários e encargos
Os recursos poderão destinar-se à manutenção de embarcações pesqueiras ou ao pagamento de salários e encargos sociais de empregados, no período de defeso, com a exigência de comprovação da correta aplicação do dinheiro recebido.
E os beneficiários deverão ser armadores de pesca proprietários de, no máximo, duas embarcações de até 20 toneladas de arqueação bruta cada, que comprovem sua inscrição e situação regular junto ao órgão competente e a inexistência de pendência relativa a infração ambiental.
Condições
Conforme a proposta, a ajuda de custo será concedida aos armadores cadastrados na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (Seap) e autorizados a praticar a atividade.
O armador receberá ajuda para manter, no máximo, duas embarcações devidamente registradas em seu nome e autorizadas pela Seap e pelo Ibama. Atualmente, os pescadores artesanais já recebem seguro-desemprego no valor de um salário mínimo durante o período de defeso.
Para conseguir o benefício, o armador ou o dono do pequeno barco deverá ainda apresentar certidão de "nada consta" emitida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Newton Araújo