Economia

Para portuários, MP não pode interferir em sindicatos

18/03/2013 - 12:52  

Lia de Paula/Agência Senado
Manifestação de portuários em audiência pública da comissão da MP 595/12
Manifestação de portuários, no Congresso: eles temem perda de direitos com MP.

Duas mudanças trazidas pela Medida Provisória dos Portos (MP 595/12), que define um novo marco regulatório para o setor portuário, alteram questões ligadas aos sindicatos de trabalhadores e à segurança dos portos.

No caso dos sindicatos, a MP estabelece que a empresa privada que operar terminais fora da área do porto público poderá usar como referência o acordo coletivo que tiver com a categoria econômica preponderante da empresa.

“Esse dispositivo quer dizer que, se tiver uma empresa do setor alimentício que exporte seus produtos por um determinado porto, o empresário vai poder usar o acordo coletivo que ele tem com o sindicato do setor de alimentação como referência, sobrepondo-se aos sindicatos que representam trabalhadores da atividade portuária”, explica o presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Portuários (FNP), Eduardo Guterra.

Já Mário Teixeira, que representa a Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios Nas Atividades Portuárias, afirma que, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os portuários têm direito a estatuto próprio.

“A categoria de portuários se enquadra como categoria profissional diferenciada e, como tal, o sindicato a representa em qualquer lugar. Portuários serão portuários dentro ou fora do porto organizado”, defende Teixeira.

Ainda segundo ele, por tratar de questões sindicais, o dispositivo é inconstitucional. “Esse artigo 40 [da MP 595] está lesando a prerrogativa do sindicato de representar a categoria de portuários. A Constituição proíbe esse tipo de intervenção na atividade sindical”, completa.

Guarda portuária
Os representantes de trabalhadores também criticam a ausência da guarda portuária no texto da medida provisória. Pela Lei dos Portos (8.630/93), a guarda estava sob responsabilidade das empresas portuárias que administram portos, como as companhias docas e as demais empresas estaduais com delegação ou concessão da União. “A presidente [Dilma Rousseff] disse que não retiraria direito dos trabalhadores. Só que a guarda portuária constava na lei 8.630 e não foi repassada para a medida provisória”, disse Teixeira.

Eduardo Guterra afirma que cerca de 1.500 trabalhadores preparados e treinados que já exercem o papel de guarda portuária vão ficar sem função. “Não vamos ter uma parte da segurança nos nossos portos, já que a guarda portuária atua em conjunto com órgãos do governo, como a Polícia Federal”, afirma.

O coordenador nacional do trabalho aquaviário do Ministério Público do Trabalho, Marcelo Coentro, também criticou a ausência das guardas nos portos. “Existe uma norma internacional que impõe que portos tenham controle mínimo do acesso de pessoas e mercadorias”, alertou. “Quando há terceirização da guarda portuária há uma fragilidade nesse controle”, completou.

Uma emenda do deputado Glauber Braga (PSB-RJ) inclui no texto da MP a obrigatoriedade da administração do porto público de constituir a guarda portuária.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger

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