Economia

Emendas de deputados propõem alterações no sistema privado de portos

18/03/2013 - 12:43  

Com a edição da Medida Provisória 595/12, o governo federal cria condições para que qualquer empresa operar um terminal marítimo fora da área do porto público, desde que formalize um pedido de autorização. No caso de haver outros interessados na mesma área, a MP prevê um processo seletivo simplificado, denominado de chamada pública, sendo declarado vencedor aquele que cobrar a menor tarifa para transportar a maior quantidade de carga.

O governo espera operações mais eficientes e fretes marítimos mais baratos, para beneficiar, sobretudo, os exportadores, que veem na logística de escoamento da produção um dos gargalos para o crescimento do País.

Contrário à MP, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) discorda que a saída seja mexer nas operações portuárias. “O porto hoje tem um custo, mas o maior custo é o das estradas e dos acessos aos portos brasileiros, que são precários, além da burocracia dentro dos portos, que hoje é muito grande”, afirma o deputado, que é autor de 37 emendas para alterar o texto.

Uma delas limita a atuação desses terminais ao transporte da própria produção. “Esse sistema privado que o governo cria não paga imposto, não tem outorga, não tem licitação, não tem obrigação de contratar mão de obra por meio do Ogmo [Órgão Gestor de Mão de Obra]. Então esse sistema vai quebrar o sistema público”, critica.

Carga
Pela Lei de Modernização dos Portos (8.630/93), que foi revogada pela medida provisória, para ter um terminal privativo uma empresa precisava comprovar um volume de carga própria suficiente para justificar a operação, e não estava autorizada a prestar serviços a terceiros.

Arquivo - Luiz Alves
Marcio França
Para Márcio França, novo marco regulatório cria modelos desiguais de terminais públicos e privados.

Entre 1993 e 2008, no entanto, como não havia decreto regulamentando a questão da carga, alguns terminais privativos, como o Embraport (SP), o Portonave (SC), o Itapoá (SC) e o Cotegipe (BA), vinham movimentando irregularmente carga de terceiros, alguns dentro de portos públicos. Com a MP, a situação desses portos é regularizada, uma vez que o transporte de carga própria e de terceiros, tanto dentro quanto fora da área do porto, fica liberado.

Para o deputado Márcio França (PSB-SP), ao autorizar a operação de portos privados por tempo indeterminado e sem pagar nada pelo direito de uso, o novo marco regulatório cria dois modelos distintos e desiguais. “Se é para liberar para os [terminais] privados, o certo é dar um tratamento equânime para os públicos. Por exemplo, abaixando as tarifas e reembolsando concessões que já foram feitas”, defende França.

Autor de 90 das 645 emendas que sugerem alterações na MP, ele diz que está tentando “remediar a situação”. Uma das emendas propõe que os atuais terminais que operam dentro de portos públicos possam ser convertidos em terminais privados ao fim do contrato, desde que indenizem o terreno da União. Pela MP, findo o contrato dentro do porto público os bens são revertidos à União, o que não ocorre com os terminais autorizados. Outra emenda de França propõe limitar a 30% o volume de carga de terceiros que poderia ser movimentada em terminais privados.

Em defesa do modelo de exploração privado, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) sustenta que a equiparação não deve tomar os atuais portos públicos como base. “Eles [trabalhadores] querem que o Brasil nivele por baixo, com o preço mais alto para manter a competitividade do porto público”, critica a senadora.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger

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