Contratação de trabalhadores avulsos é uma das principais polêmicas
18/03/2013 - 12:38
Boa parte da resistência à aprovação da Medida Provisória 595/12 vem de trabalhadores avulsos que atuam nos portos públicos. Eles alegam que o modelo de exploração privado põe fim a uma série de conquistas dos sindicatos de portuários ao longo dos anos.
Uma das conquistas é a contratação de mão de obra avulsa por meio de um Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), que, entre outras funções, assegura renda mínima (cerca de R$ 3.800), organiza escalas de trabalho e é responsável por gerir o pagamento de diretos como FGTS e férias dos trabalhadores. Esse ponto motivou o maior número de emendas ao texto da MP.
A relação dos trabalhadores avulsos com o Ogmo não gera vínculo empregatício. Conforme o tipo e o volume de carga, o órgão encaminha um determinado grupo de trabalhadores, chamado de terno, que é composto por estivadores, capatazes, conferentes, operadores de contêineres, consertadores de carga e outras categorias.
“Já temos mais de 100 terminais privados operando no Brasil, mas eles operam com carga da empresa a que pertencem e por isso não são obrigados a contratar pelo Ogmo. Agora, como os novos terminais serão licitados e vão prestar um serviço público, entendemos que eles têm que contratar pelo Ogmo”, diz o presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Portuários (FNP), Eduardo Guterra.
Greves
Antes de 1993, como os sindicatos eram muito fortes, havia riscos constantes de greves. Para resolver a situação, a Lei de Modernização dos Portos (8.630/93) criou um pacto entre operadores portuários, trabalhadores e usuários dos serviços para estabelecer condições mínimas de trabalho e renda e evitar paralisações. Assim surgiram os Ogmos.
Segundos especialistas, a tese do Executivo para desobrigar a contratação pelo Ogmo teria se baseado em um estudo encomendado pelo BNDES, que apontou a necessidade de aperfeiçoar os Ogmos para melhorar a eficiência das operações.
Entre outras conclusões, o estudo sugere a implantação de um sistema de remuneração variável por produtividade e formalização da mão de obra (CLT), com uma regra de transição. Atualmente já existem trabalhadores contratos pela CLT, mas ainda prevalece a contratação avulsa.
O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) considera a intermediação do Ogmo inegociável. “Ou o governo cede ou vamos parar os portos brasileiros e a Dilma [Rousseff], se quiser, que carregue os contêineres nas costas”, disse o parlamentar. “[O órgão gestor] é bom para a empresa que paga só o período que tiver trabalho. E bom para o trabalhador, que ganha por produtividade”, completa.
Transição
Já o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) defende um período de transição. “Alguns desses trabalhadores já têm idade avançada, podendo se aposentar hoje. Tem que existir uma solução para a questão previdenciária e precisamos construir uma travessia identificando e respeitando o papel do Ogmo”, disse.
O presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Willen Manteli, concorda. “O Ogmo não é problema e deveria ser encarado como solução. Se você aposentar esse pessoal, você vai ter um órgão mais enxuto e vai ter mão de obra altamente especializada”, afirma.
O coordenador nacional do trabalho aquaviário do Ministério Público do Trabalho, Marcelo Coentro, afirma ser preciso discutir a eficiência dos órgãos gestores. “Mas simplesmente retirar essa estrutura do sistema político brasileiro vai violar a convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho, que visa proteger o trabalhador do porto”, afirmou.
Ao revogar a Lei dos Portos, a MP 595/12 não acaba com os órgãos gestores, mas mantém a atuação dessas estruturas apenas nos portos públicos e determina que a composição do conselho de supervisão e da diretoria-executiva será definida por regulamento.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger