Projeto pune médico que encaminhe paciente a farmácia ou laboratório
13/02/2013 - 11:03
O Projeto de Lei 3650/12, em análise na Câmara, tipifica como crime a obtenção de vantagem pelo médico ou dentista que encaminhe o paciente para procedimentos médicos ou indique o estabelecimento para ele comprar órteses, próteses ou implantes. Inclui-se nesse caso, por exemplo, o encaminhamento do paciente para fazer exame em um determinado laboratório, comprar medicamento em uma farmácia específica ou realizar implantes com determinada empresa ou profissional.
Pela proposta, o profissional será punido com detenção de três meses a um ano e multa, independentemente de haver perigo ou dano à saúde.
A autora da proposta, deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), lembra que a prática já é condenada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e que também o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) tem previsão semelhante ao punir com detenção de três meses a um ano e multa quem fizer afirmação falsa sobre produtos ou serviços.
“O Direito Penal, porém, exige que o tipo seja o mais específico possível, razão pela qual deve se criar a tipificação para aquele que prescreve determinado produto e não simplesmente tenta persuadir o consumidor de suas vantagens”, explica a deputada.
Na avaliação de Manuela, a relação médico-paciente é também uma relação de consumo, uma vez que é o Código de Defesa do Consumidor que disciplina a responsabilidade civil do profissional liberal, incluindo médicos e dentistas.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição- Mariana Monteiro