Direito e Justiça

Projeto altera estrutura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

09/01/2013 - 12:07  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4312/12, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que, entre outras medidas, dá mais autonomia ao tribunal para definir as varas sob sua alçada, cria uma série de cargos e muda a composição das câmaras ou turmas especializadas.

A proposta também cria, na organização judiciária do DF, o Depósito Público Criminal, responsável pelo recebimento, guarda e destinação de armas, munições e demais objetos de crime apreendidos em procedimentos criminais.

Turmas especializadas
De acordo com o projeto, o presidente, o 1º e 2º vice-presidentes e o corregedor do tribunal ficam impedidos de integrar as câmaras e turmas especializadas. O juiz substituto, por sua vez, deverá exercer plantão judiciário de primeiro grau.

Pelo texto, passa a ser do tribunal a definição da competência e especialização de suas varas, que atualmente é estabelecida por lei. Também será do tribunal a prerrogativa de criar novas circunscrições judiciárias adotando, como critério territorial, as regiões administrativas do DF.

Novos cargos
O texto cria 15 cargos de juiz de turma recursal e outros 2.651 cargos de diversas naturezas e áreas. Segundo o tribunal, o aumento da estrutura é necessário para “fazer frente ao enorme crescimento da demanda jurisdicional, às novas demandas geradas pela legislação e às novas demandas oriundas da ação normativa do Conselho Nacional de Justiça”.

O projeto inclui ainda, entre as atribuições dos corregedores, receber e processar reclamações e denúncias relativas aos magistrados de primeiro grau, aos serviços judiciários de primeiro grau e a notários e registradores.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ir ao Plenário.

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli

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