Relator da MP da compensação dos estados inclui retroatividade na lei do Recopa
29/11/2012 - 18:54 • Atualizado em 30/11/2012 - 17:43
O relator da Medida Provisória (MP) 585/12, deputado Vicente Candido (PT-SP), incluiu no projeto de lei de conversão da MP a isenção tributária para as obras dos estádios das copas do Mundo e das Confederações iniciadas antes da habilitação no regime especial de tributação, conhecido como Recopa (Lei 12.530/10), que entrou em vigor em junho de 2011. A retroatividade do benefício fiscal foi aprovada, nesta quarta-feira (28), pela comissão mista da Câmara e do Senado.
Vicente Candido explicou que a lei do Recopa saiu com atraso e a sua regulamentação também. “Os donos dos estádios privados, como é o caso do Corinthians e do Internacional, reclamaram porque tinha uma defasagem. Então, acertamos no texto da MP 585 essa retroatividade, ou seja, fazendo valer a lei desde um pouco antes da data da sua publicação, porque já tinha obra em andamento."
De acordo com Vicente Candido, a medida deve entrar na pauta do Plenário da Câmara na semana que vem.
Lei Kandir
A medida provisória encaminhada pelo governo federal trata originalmente do repasse de R$ 1,95 bilhão da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fomentar as exportações. 75% do valor de cada parcela serão entregues diretamente aos governos estaduais e o restante, às prefeituras. O relator rejeitou todas as 19 emendas apresentadas ao texto.
Desde a aprovação da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96, com redação dada pela LC 115/02), as exportações de produtos industrializados ficaram desoneradas de ICMS. Para compensar as perdas sofridas por estados e municípios, a cada ano o governo edita uma medida provisória com a finalidade de dar amparo legal às transferências, como foi feito neste ano com a MP 585/12.
Reportagem - Marise Lugullo
Edição – Regina Céli Assumpção