Finanças rejeita uso do FGTS para pagamento de água, luz e IPTU
23/11/2012 - 20:06

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei 5166/09, do deputado Jefferson Campos (PSD-SP), que autoriza o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de contas de água e luz ou do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Pela proposta, são beneficiados apenas os titulares de contas do FGTS, que, comprovadamente, não puderem pagar esses débitos.
O relator da matéria, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), concordou com o parecer aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Para ele, a natureza social do FGTS é a manutenção de uma “poupança” para o trabalhador utilizar em casos excepcionais. Ele argumenta que o pagamento de débitos de água e luz ou do IPTU são referentes a despesas de manutenção. O uso do benefício nesses casos, portanto, não contribuirá para aumentar o patrimônio do trabalhador.
Atualmente, o saldo do FGTS (Lei 8.036/90) só pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa e aposentadoria.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Wilson Silveira
Edição – Regina Céli Assumpção