Política e Administração Pública

Demitidos no Governo Collor querem tratamento igual ao de outros servidores

Em debate na Câmara, funcionários anistiados reivindicaram a inclusão deles no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90).

21/11/2012 - 15:15  

Alexandra Martins
Audiência Pública: Lei 8878/94, que permitiu o retorno dos demitidos pelo governo Collor; e o Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Representantes dos anistiados pediram a revisão de parecer da AGU sobre a Lei 8.878/94.

Servidores demitidos irregularmente no Governo Collor (1990-92) e readmitidos posteriormente reivindicaram, nesta quarta-feira (21), tratamento jurídico igual a de outros funcionários públicos, com os mesmos direitos e garantias. Eles participaram de reunião na Comissão de Direitos Humanos e Minorias sobre o cumprimento da Lei 8.878/94, que permitiu o retorno à administração pública desses servidores demitidos.

Questionamentos jurídicos fizeram com que a lei só começasse a ser cumprida em 2007. Desde então, mais de 11 mil servidores anistiados foram readmitidos em órgãos da União. Eles retornaram, porém, pelo Regime Celetista (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), enquanto os atuais servidores públicos são regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90). Há diferenças de salário e de benefícios nos dois regimes.

“Essas diferenças na relação trabalhista não se justificam”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF), que, juntamente com outros parlamentares, solicitou a audiência pública. Segundo ela, a diferenciação de regime tem provocado discriminação e assédio moral no ambiente de trabalho. “Os servidores anistiados já foram por demais punidos, em um processo de demissão político, fruto de uma concepção de Estado mínimo.”

O secretário geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa, destacou ainda que os funcionários anistiados não são totalmente celetistas, porque não têm hora-extra, fundo de garantia ou acordo coletivo de trabalho, por exemplo. “Os anistiados estão no limbo”, afirmou.

Posição do governo
“Somos favoráveis a resolver caso a caso todos esses problemas de gestão, de tratamento, dos servidores readmitidos”, afirmou o secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sérgio Mendonça. Ele ressaltou, todavia, que há “questões jurídicas difíceis de serem enfrentadas” para equiparar o regime jurídico dos anistiados e dos atuais funcionários. “Talvez sejam necessárias novas leis ou uma mudança na Constituição para isso”, salientou.

De acordo com o vice-advogado-geral da União, Fernando Albuquerque, parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), de 2007, já interpretou a Lei 8.878/94. Pelo texto, que foi referendado pelo presidente da República e tem força de lei, o retorno ao serviço deve se dar no mesmo cargo ou emprego, com o mesmo regime jurídico que o servidor tinha à época da demissão. Entretanto, de acordo com Albuquerque, a anistia é um processo político e deve beneficiar o anistiado. “Em tese, o parecer pode ser revisto e encaminhado novamente ao presidente da República”, afirmou. Conforme o representante da AGU, porém, a necessidade de concurso público para servidores públicos regidos pelo Regime Jurídico Único, por força de lei e de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), dificulta o atendimento da reivindicação dos anistiados.

Mudança do parecer
Diversos representantes dos anistiados disseram que a solução é a mudança do parecer da AGU. Segundo eles, assim como o princípio do concurso público é constitucional, o princípio da anistia também o é. O secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep/DF), Oton Pereira Neves, declarou que a AGU não sinaliza intenção de mudar o parecer. “Quando há vontade política, o parecer sai; quando não, mudam o responsável pelo texto”, complementou o diretor jurídico do Sindesep/DF, Ulisses Borges.

Alexandra Martins
Sérgio Mendonça (secretário de Relações do Trabalho do MPOG)
Mendonça: talvez sejam necessárias novas leis para resolver as diferenças de tratamento.

De acordo com o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator da Comissão Especial de Revisão das Leis de Anistia, a expectativa era de que, nos governos Lula e Dilma Rousseff, os anistiados recebessem melhor tratamento, mas isso não tem acontecido, na sua visão. “O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, tem atrapalhado, e não nos recebe pessoalmente”, sustentou.

Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Domingos Dutra (PT-MA), os anistiados merecem “sossego”, depois da “demissão injusta” no Governo Collor e oito anos de “indiferença” no governo Fernando Henrique Cardoso. Segundo ele, muitos desses servidores têm idade elevada, chegando a 80 anos, e ainda estão em busca de direitos. Por isso, Dutra pediu rapidez do Executivo em resolver o impasse. O parlamentar ressaltou ainda que o conceito de anistia prevê a recuperação de direitos perdidos. “A anistia vem para reparar erros”, salientou.

“O advogado-geral da União só pode mudar o parecer se for provocado pelo Poder Executivo”, ressaltou Fernando Albuquerque. Segundo ele, as interpretações foram as mais “elásticas” possíveis, dentro da lei.

Erika Kokay informou que a Comissão de Direitos Humanos e Minorias já agendou reunião com o advogado-geral da União para continuar a debater o assunto. Conforme a deputada, o colegiado busca dar visibilidade e sensibilizar o Estado para os pleitos dos servidores anistiados.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

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