Cidades e transportes

Câmara rejeita incluir no CTB idade mínima de 18 anos para dirigir bicicleta elétrica

08/11/2012 - 17:34  

Arquivo/ Leonardo Prado
Geraldo Simões
Geraldo Simões: resolução do Contran já estabelece a idade mínima de 18 anos para dirigir ciclomotores.

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na quarta-feira (07), proposta que incluía no Código de Trânsito Brasileiro (CTB Lei 9.503/07) a idade mínima de 18 anos para dirigir ciclomotores – tipo de bicicleta motorizada. Os parlamentares entenderam que, como a idade mínima de 18 já está estabelecida em uma resolução (168/04) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), uma nova lei seria inoportuna.

Como foi rejeitado em caráter conclusivo pela única comissão de mérito, o Projeto de Lei 3437/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), será arquivado, a não ser que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

O relator do texto, deputado Geraldo Simões (PT-BA), explicou que o projeto queria revogar uma resolução antiga do Contran (50/98), que previa a idade mínima de 14 anos.

Essa norma, no entanto, já não está em vigor, pois foi atualizada por uma nova resolução (168/04) que elevou a idade mínima para 18 anos. “Assim, não mais se justificam as preocupações do autor do projeto, uma vez que a questão por ele levantada já foi sanada pelo próprio Contran”, argumentou.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo

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