Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta de substituição do fator previdenciário reúne mais defensores

A chamada fórmula 85/95 não encontra consenso entre sindicalistas.

29/10/2012 - 21:06  

Arquivo/ Leonardo Prado
Ricardo Berzoini
Berzoini: a condição é que o tempo de contribuição não seja inferior a 35 anos para o homem e a 30 anos para a mulher.

Dezenas de projetos de lei na Câmara e no Senado tentam acabar com o fator previdenciário. Entretanto, a regra 85/95 é a que obteve o maior consenso até agora entre os parlamentares.

Trata-se de um substitutivo apresentado pelo então deputado pelo PT gaúcho e hoje ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, ao Projeto de Lei 3299/08. O texto estabelece que o fator previdenciário deixaria de incidir sobre a média dos salários de contribuição do segurado quando a soma da idade com o respectivo tempo de contribuição, considerados na data do requerimento do benefício, atingisse 95 para o homem e 85 para a mulher.

A condição é que esse tempo de contribuição não seja inferior a 35 anos para o homem e a 30 anos para a mulher, como explica o deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), ex-ministro da Previdência Social. "O que está em discussão não é a manutenção ou a extinção, mas a criação de uma regra que permita que trabalhadores, somando a sua idade e o tempo de contribuição, possam chegar a uma pontuação a partir da qual não seja aplicado o fator previdenciário. Explicando melhor, a fórmula 95 para os homens e 85 para as mulheres prevê que, somada a idade mais o tempo de contribuição, alcançando 95 pontos para os homens e 85 para mulheres, o trabalhador ou a trabalhadora ficaria dispensado da aplicação do fator previdenciário."

A proposta em questão também garante que o segurado não será surpreendido por modificações verificadas no perfil demográfico da população brasileira, caso continue em atividade para elevar a média de suas contribuições ou para atingir um fator previdenciário maior do que um inteiro. Isso porque a tábua de mortalidade e os respectivos valores de expectativa de sobrevida ficariam congelados no momento do pedido de aposentadoria.

Além disso, o texto também prevê que o valor da aposentadoria será calculado pela média simples de 70% das maiores remunerações do trabalhador. Atualmente, o cálculo é sobre a média de 80%. A proposta já passou por todas as comissões da Câmara e está pronta para a pauta do Plenário desde 2009.

O caráter perverso do fator previdenciário sobre a renda do aposentado é reconhecida até mesmo pelo governo, como revela o secretário de Política de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim. "O fator previdenciário, do ponto de vista de política previdenciária, se mostrou inadequado; porém, ele tem um impacto muito grande no equilíbrio das contas da Previdência, ele tem um efeito grande de redução de despesas e, no futuro, esse efeito vai se tornar ainda maior."

A dificuldade para aprovação da proposta deve-se à dúvida sobre o mecanismo ideal para substituir o fator previdenciário. Como amenizá-lo para o trabalhador, sem perder de vista as contas da Previdência?

Câmara de Negociação
Neste ano, o presidente da Câmara, Marco Maia, criou um grupo de trabalho para debater o projeto de lei. Desse grupo, chamado de Câmara de Negociação, saíram dois pareceres: um, com a posição dos trabalhadores, conclui que o fator previdenciário da forma atual deve ser extinto e também defende um consenso a respeito da matéria construído no plenário da Câmara. O outro, com a posição dos empresários, endossa a fórmula 85/95, mas também prevê que, quando a idade e o tempo de contribuição não atingir essa soma, será aplicado à média do salário de benefício do segurado um redutor de 2% para cada ano que faltar para atingir esse quantitativo. Do mesmo modo, quando ultrapassar, o trabalhador ganharia 2% a mais para cada ano.

O deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), que relatou o texto, explica que o trabalhador vai ter duas opções, por essa proposta. “Teria o fator previdenciário, que não seria extinto, e teria a regra dos 85/95. O que ele perder menos, ele poderá fazer a sua opção."

Arquivo/Brizza Cavalcante
Paulo Pereira da Silva
Paulo Pereira da Silva: Força Sindical defende a fórmula 95/85.

Posição das entidades sindicais
Nas entidades sindicais também não há consenso quanto à fórmula 85/95. A Força Sindical, por exemplo, é favorável à fórmula, segundo o presidente da entidade, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP). "Nós não podemos tirar direitos das pessoas. O correto é que a pessoa ao chegar aos 35 anos de contribuição, homem, e 30, mulher, teria que ter direito de se aposentar. Essa é a regra básica. Qualquer outra alteração estaria tirando direitos de quem está no sistema. Não estou falando de quem vai começar a trabalhar a partir de agora, mas de quem já está no sistema. Quem chegou aos 35 anos, quer se aposentar, se aposenta. Mulher chegou aos 30 quer se aposentar, se aposenta. Se vai entrar no fator previdenciário, vai perder. Se continuar, entra no novo sistema de 85/95, e aí, sim, ela tem um benefício a cada ano que vai trabalhando."

Já a Central Sindical Popular Conlutas quer a extinção do fator previdenciário, mas é contra a fórmula 85/95. Paulo Barela, da Secretaria-Executiva da entidade, considera que é preciso manter a aposentadoria integral com o tempo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres, e acabar com o fator previdenciário. “É trocar seis por meia dúzia. Você acaba com o fator previdenciário, mas exige que as pessoas trabalhem mais. As pessoas hoje já estão trabalhando mais porque o fator previdenciário retira parte dos direitos dela quando ela se aposentaria aos 35 anos. Então, boa parte fica trabalhando até 40 anos para diminuir esse impacto do fator previdenciário.”

O dirigente acrescenta que ao se retirar o fator previdenciário e aplicar a fórmula 85/95, na prática está se estabelecendo que o fator previdenciário já teve o seu objetivo, “porque o centro da política de fator previdenciário é fazer com que o trabalhador tenha que ficar mais tempo no local de trabalho para se aposentar de uma forma melhor. Então, tira-se o fator previdenciário mas diz o seguinte: você vai ter que trabalhar mais tempo."

Reportagem - Marise Lugullo
Edição – Regina Céli Assumpção

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