Política e Administração Pública

Projeto reduz prazos de contratos na Empresa de Serviços Hospitalares

06/08/2012 - 16:38  

Dep. Walter Feldman (PSDB-SP)
Feldman: não há justificativa para a não realização de concurso público cinco anos após criação da empresa.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3300/12, do deputado Walter Feldman (PSDB-SP), que limita a dois anos o tempo de vigência dos contratos de trabalho temporário da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S. A. (EBSERH).

Pela proposta, esses contratos poderão ser renovados uma única vez. Na opinião de Feldman, “da forma como está, a lei de criação da EBSERH [12.550/11] também autoriza desmandos”.

Segundo ele, não há justificativa para que a empresa não consiga realizar concurso público em cinco anos após sua criação. Esse é o prazo permitido atualmente pela legislação para a vigência dos contratos temporários.

Peso eleitoral
Feldman chama a atenção para o fato de que os atuais contratos, com o prazo em vigor, venceriam em 2016, dois anos depois das eleições presidenciais, o que poderia gerar pressão para novas prorrogações, acredita.

Ele observa que, somados, os beneficiários diretos da EBSERH e seus familiares podem chegar a 300 mil eleitores. “Terá a prorrogação um notável valor político-eleitoral”, destaca o parlamentar.

A proposta também deixa explícita que a contratação de pessoal técnico e administrativo para cumprir contratos com instituições federais de ensino tem prazo igualmente limitado a dois anos. De acordo com Feldman, “o texto dúbio vigente permite a interpretação em sentido que pode significar a perpetuação das contratações temporárias sem concurso público”.

O projeto deixa claro ainda que as contratações por tempo determinado, realizadas pela EBSERH, somente poderão ocorrer em situações excepcionais ou de urgência e deverão ser justificadas.

Direitos
Ainda conforme o texto, a transferência de bens e direitos de instituições públicas federais de ensino para a EBSERH, para a execução de contratos, somente poderão ocorrer se esses recursos não se exaurirem durante o trabalho.

Com relação ao ressarcimento de eventuais gastos da empresa com o tratamento de clientes de planos privados de saúde pelas operadoras dos planos, o projeto deixa claro que, nesse caso, não haverá pagamento pelos serviços por parte do SUS.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo

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