Relações exteriores

Comissão aprova acordo de cooperação jurídica entre Brasil e Alemanha

Segundo o tratado, o país que pedir a cooperação poderá ser autorizado a participar de investigação no outro país requerido, inclusive na tomada de depoimentos.

06/07/2012 - 11:29  

Arquivo/ Leonardo Prado
Geraldo Thadeu
Geraldo Thadeu lembra que o Brasil já tem acordos semelhantes com Portugal, França e Canadá.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, na quarta-feira (4), acordo de cooperação jurídica em matéria penal entre Brasil e Alemanha. Pelo tratado, ambos os países deverão cooperar na investigação de crimes por meio de tomada de depoimentos, prestação de informações oficiais, localização de pessoas, realização de buscas e apreensões, transferência de pessoas detidas, entre outras medidas.

O tratado, assinado em 2009, foi enviado à Câmara em março deste ano (Mensagem 69/12) e tramitará, a partir de agora, como Projeto de Decreto Legislativo (PDC 607/12). Segundo o acordo, qualquer dos dois países poderá recusar-se a cooperar com o outro se avaliar que a execução do pedido irá atentar contra a sua soberania, segurança, ordem pública ou interesse público.

Mundo globalizado
De acordo com o relator, deputado Geraldo Thadeu (PSD-MG), a medida deve agilizar o intercâmbio de informações entre os países. "Atos internacionais bilaterais para a cooperação em matéria penal têm sido usuais nas relações do Brasil com outras nações com as quais haja um relacionamento diplomático consolidado. Essa prática atende à demanda do controle da criminalidade no mundo globalizado", argumentou Thadeu, que lembrou que tratados parecidos já foram assinados com Portugal, Itália, Canadá, França, México, Panamá, entre outros países.

Segundo o tratado, as autoridades do país que requereu a cooperação poderão ser autorizadas a participar de investigação no país requerido. Além disso, elas poderão ajudar na tomada de depoimentos por meio de videoconferência.

Outra possibilidade é a transferência temporária de pessoas detidas entre os países para a produção de provas ou auxílio em investigações. Essa transferência só será permitida com a concordância da pessoa detida, que deverá voltar ao país de origem assim que sua presença não for mais necessária no país de destino.

Pelo acordo, Brasil ou Alemanha poderão recusar-se a tomar medidas coercitivas se as ações investigadas não forem crime no país solicitado. Essa justificativa não valerá para os casos mais simples, de tomada de depoimento de testemunha ou de perito.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Natalia Doederlein

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