Trabalho, Previdência e Assistência

CCJ aprova projeto que veda exigência de carta fiança de candidato a emprego

22/05/2012 - 18:38  

Beto Oliveira
Zenaldo Coutinho
Zenaldo Coutinho: substitutivo do Senado aprimora a proposta ao incluir a matéria na CLT.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 45/99, do Senado, que proíbe as empresas de exigirem carta de fiança de candidato a emprego.

A proposta já havia sido aprovada na Câmara e submetida à revisão do Senado, que ofereceu substitutivo.

O texto feito pelos senadores fixa a indenização por inobservância da lei em “valor equivalente a três vezes o salário estabelecido para o cargo”. A indenização prevista no projeto aprovado anteriormente na Câmara era fixada em Unidade Fiscal de Referência (UFIR), que foi extinta.

Inclusão na CLT
O relator Zenaldo Coutinho (PSDB-PA) destacou que o subsitutivo aprimora a proposta ao desvincular o valor da multa de um índice já extinto, bem como ao inserir a matéria na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo ele, apenas o artigo que determinava a competência da Justiça comum para julgar as ações de indenização foi considerado inconstitucional. “A Constituição estabelece que cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho”, explicou.

Tramitação
A proposta, que já foi aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, será agora votada pelo Plenário.

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Newton Araújo

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