Trabalho, Previdência e Assistência

Dirigente defende limite de 2 dias semanais na mesma casa para diarista

08/05/2012 - 19:17  

Beto Oliveira
Diretor do Instituto Doméstica Legal - Mario Avelino
Avelino: a lei precisa distinguir com exatidão a diarista da empregada doméstica.

O trabalhador diarista deve ser definido, em lei, como aquele que presta serviço no máximo duas vezes por semana para o mesmo patrão, sem vínculo empregatício, segundo opinião do diretor do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino. Ele participou nesta terça-feira de audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público sobre a proposta de regulamentação do ofício de diarista (PL 7279/10, do Senado).

O conceito defendido pelo dirigente está previsto no voto em separado a ser apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) contra o parecer da relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que retirou a limitação de tempo semanal que alguém pode trabalhar na mesma casa para ser considerado diarista.

A Lei 5.859/72, que define os trabalhadores domésticos e contempla também os jardineiros, motoristas, vigias, caseiros e outras categorias, exclui os diaristas por não "prestarem serviços de natureza contínua" à pessoa ou família. Com isso, atualmente cabe ao Judiciário decidir quem pode ser considerado diarista (trabalhador autônomo, sem vínculo) ou empregado doméstico (com vínculo). Há duas correntes de entendimento: a primeira acredita que o vínculo empregatício do doméstico se configura com a prestação de serviço de, pelo menos, duas vezes por semana, enquanto a outra entende que só há vínculo empregatício a partir da prestação de trabalho por três dias semanais.

Na opinião de Avelino, o texto da relatora continuará deixando nas mãos do Judiciário a responsabilidade de decidir quem é ou não diarista. “A prestação habitual do trabalho na condição de diarista doméstica não deve exceder a dois dias por semana. Aí, sim, estaremos dividindo quem é diarista e quem é empregada doméstica”, argumentou o debatedor.

Figueiredo, que retomou a definição de trabalhador diarista prevista na proposta original, já aprovada pelos senadores, justificou que a medida é necessária para proteger direitos trabalhistas. “Isso vai evitar que as empresas que hoje prestam serviços de mão de obra terceirizada em limpeza e conservação possam ter, por meio desse projeto de lei, um caminho para a precarização dos direito das diaristas”, disse.

Já a relatora esclareceu, por meio de sua assessoria, ter acolhido um pedido da Federação das Empregadas Domésticas, para retirar a definição de que diarista é quem presta serviço no máximo duas vezes por semana para o mesmo patrão, sem vínculo empregatício.

Outros direitos
Ao reivindicar a aprovação do voto em separado, o diretor do Instituto Doméstica Legal sustentou que a proposta também estimula a contribuição dos trabalhadores diaristas para a Previdência (atualmente, apenas 1/4 deles faz isso). O texto de Figueiredo prevê que o diarista poderá optar por ser contribuinte individual simplificado com a alíquota de 5%, a mesma de um contribuinte facultativo.

O secretário de Política Social do Ministério da Previdência Social, Leonardo Guimarães, alertou para o crescimento da informalidade dessa categoria, que responde por 30% dos trabalhadores domésticos. “O projeto é de grande relevância para um público que talvez seja o de menor proteção previdenciária e o mais esquecido. Precisamos, no entanto, avançar para que a proteção previdenciária seja garantida de forma sustentável”, comentou.

Por sua vez, o representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Renato Bignami, defendeu a possibilidade de os diaristas terem direito a férias e a 13º salário. “Devemos pensar em garantir tais prerrogativas com a regulamentação da profissão desses trabalhadores, hoje à margem da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei 5.452/43]”, destacou.

* Matéria atualizada em 09/05.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Marcelo Oliveira

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