Seguridade aprova incentivo à formação desportiva de aprendizes
12/04/2012 - 17:23

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (11) proposta do deputado André Figueiredo (PDT-CE) que incentiva empresas a matricular jovens aprendizes em cursos técnico-profissionais relacionados à prática desportiva.
O Projeto de Lei 742/11 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), que já obriga as empresas a empregar aprendizes em um total de 5% a 15% de seus trabalhadores. Pela lei, esses aprendizes devem ser matriculados em cursos de aprendizagem. De acordo com a proposta, até 10% dessa cota poderão frequentar formação em área esportiva, que inclui as atividades de organização de eventos e os serviços de construção e manutenção da infraestrutura de ginásios e campos, por exemplo.
Os cursos de formação serão oferecidos por entidades de prática desportiva filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos sistemas de desporto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essas entidades deverão cadastrar seus cursos, turmas e aprendizes matriculados no Ministério do Trabalho.
O relator do projeto, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), acredita que a medida vai garantir mais chances de profissionalização aos jovens: “Ao estender a entidades relacionadas à prática desportiva a possibilidade de oferecer os cursos, o texto incentiva a profissionalização e a inserção educacional e social das pessoas entre 14 e 24 anos de idade”.
Contrato
A proposta também determina que o contrato de aprendizagem não poderá durar mais de dois anos, em todos os casos. Atualmente, a CLT permite outros prazos de vigência quando o aprendiz tiver alguma deficiência.
Além disso, o texto determina que a jornada de trabalho diária do aprendiz será de até oito horas apenas quando ele já tiver completado o ensino médio. Pela regra atual, a jornada comum é de até seis horas e pode atingir oito horas se o aprendiz tiver terminado o ensino fundamental.
Pessoas com deficiência
O projeto estabelece ainda que a contratação remunerada de pessoas com deficiência como aprendizes não implica a supressão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), como ocorre hoje. Pela proposta, o recebimento do salário e do BPC poderá durar até dois anos. Para Perondi, essa medida “aperfeiçoa o contrato de aprendizagem do aprendiz com deficiência, para garantir-lhe direitos trabalhistas”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Turismo e Desporto e será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Oliveira