Comissão aprova isenção fiscal para perfumes em áreas de livre comércio
14/03/2012 - 13:31

A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 2337/11, do deputado Raul Lima (PSD-RR), que isenta do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os perfumes e produtos de higiene pessoal comprados em áreas de livre comércio para consumo interno no local.
O benefício tributário terá vigência, de acordo com a proposta, nas áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim (RR); Tabatinga (AM); Guajará-Mirim (RO); Macapá e Santana (AP); e Brasiléia e Cruzeiro do Sul (AC). Atualmente, o Decreto-Lei 288/67, que criou a Zona Franca de Manaus, permite a entrada de perfumes estrangeiros com isenção nos casos de uso no local.
De acordo com o relator na comissão, deputado Gladson Cameli (PP-AC), a proposta vai atender o objetivo das áreas de livre comércio de estimular a economia local. O impacto financeiro do projeto é, segundo Cameli, menor do que o concedido à Zona Franca de Manaus.
Produtos
Pelo projeto, terão direito à isenção dos impostos os seguintes produtos:
- perfumes;
- produtos de barbear (gel de barba, pós-barba);
- desodorantes corporais;
- cremes, bronzeadores;
- batom, rímel e demais produtos de maquiagem;
- produtos de manicure e pedicure;
- xampus, sabonetes e demais produtos para banho;
- produtos de depilação;
- pastas de dente, fios dentais e outros produtos de higiene bucal;
- desodorantes de ambiente.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli