Projeto regulamenta exercício profissional de ioga
08/03/2012 - 13:43
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3204/12, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que regulamenta o exercício profissional de ioga. O texto define a atividade como qualquer metodologia prática, com origem na Índia, que conduza ao autoconhecimento.
Segundo o projeto, competem privativamente aos profissionais de ioga as seguintes atividades:
- orientar práticas e ministrar cursos sobre técnicas orgânicas, energéticas, emocionais e mentais de maximização do potencial humano, visando ao autoconhecimento;
- organizar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos na área de ioga;
- prestar serviços de assessoria, consultoria e auditoria e realizar treinamentos especializados de ioga;
- participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares;
- elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos.
Os profissionais de ioga deverão possuir certificado obtido em curso de ioga oficialmente autorizado ou reconhecido. Os certificados expedidos por instituições estrangeiras deverão ser validados na forma da legislação em vigor.
Profissional qualificado
Técnica milenar composta de exercícios respiratórios, mentais e físicos, entre outros, a ioga, diz Eliseu Padilha, é benéfica desde que orientada por um profissional qualificado. “Por outro lado, nas mãos de um leigo não qualificado, a situação pode transitar desde a completa inocuidade, caso em que o praticante estaria pagando por efeito que não ocorrerá, até danos maiores, com lesões físicas ou traumas psíquicos”, observa.
O deputado acrescenta que os profissionais de ioga devem conhecer o funcionamento do corpo humano e o comportamento das pessoas que os procuram, estando prontos para ajudar e proteger os praticantes.
Padilha já havia apresentado projeto semelhante à Câmara (PL 2548/07), que foi arquivado com o fim da legislatura passada.
Tramitação
O PL 3204/12 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli