Consumidor

Proposto desconto em avião para deficiente e idoso

20/05/2003 - 12:50  

As pessoas portadoras de deficiência física, mental, sensorial e idosos com idade igual ou superior a 60 anos podem ganhar direito à concessão de desconto de 50% nas tarifas de passagens aéreas para tratamento médico hospitalar, caso seja aprovado o Projeto de Lei 821/03, do deputado Sandes Júnior (PPB-GO). O desconto deve ser dado nas passagens de vôos regulares das empresas de aviação civil comercial quando o beneficiário, ou seu responsável, apresentar à companhia documento médico que ateste a necessidade do deslocamento para tratamento de saúde, assim como o comprovante de marcação de consulta ou atendimento na unidade hospitalar para a qual se dirige.
O autor da proposta ressalta que a prática de conceder descontos promocionais é comum entre as companhias aéreas de aviação civil comercial como procedimento de marketing. Ele lembra que, por inúmeras vezes no Brasil, o idoso já foi alvo de campanha específica de desconto pelas empresas. A Lei 8899/94 concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência apenas no sistema de transporte coletivo interestadual. "Assegurar aos deficientes físicos, mental, sensorial, o benefício do desconto em empresa aérea representa um apoio às pessoas que não estão inseridas na categoria de carentes. Muitas delas demandam, com freqüência, deslocamentos, no intuito de obterem tratamentos médicos em grandes centros urbanos, sede de unidades médicas especializadas", defende o parlamentar.

Depois de ser votado na Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto segue ainda para a Comissão de Viação e Transportes e à de Constituição e Justiça e de Redação.

Por Simone Ravazzolli/ ND

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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