Meio ambiente e energia

Projeto institui estatuto e fundo para proteção civil

Proposta foi elaborada por comissão especial que estudou medidas preventivas contra desastres naturais.

27/12/2011 - 09:00  

O Projeto de Lei 2978/11, em análise na Câmara, institui o Estatuto da Proteção Civil e cria uma política ampla de prevenção e gestão de desastres naturais e um fundo para financiar as ações previstas. O objetivo é garantir a rápida recuperação das regiões e das populações afetadas por enchentes, secas e queimadas em todo o País.

A proposta, elaborada pela comissão especial destinada a estudar medidas preventivas de catástrofes climáticas, busca desestimular as ocupações de áreas de risco, incentivar o planejamento do uso das bacias hidrográficas e promover a implantação de sistemas de monitoramento e alerta eficientes.

Gustavo Lima
Glauber Braga
O relatório de Glauber Braga alerta contra a ocupação desordenada do solo

A presidente da comissão, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), e o relator, deputado Glauber Braga (PSB-RJ), afirmam que as catástrofes decorrem, em grande medida, da ocupação desordenada do solo, principalmente nas áreas urbanas.

Citando dados da Organização das Nações Unidas, eles lembram que mais de 7 milhões de brasileiros já foram atingidos por desastres climáticos. Entre 2000 e 2010, ocorreram 60 catástrofes no Brasil, causando a morte de mais de 2 mil pessoas.

Articulação nacional
A chamada Política Nacional de Proteção Civil contará com o Sistema Nacional de Proteção Civil (Sinpec), que articulará os órgãos competentes da União, dos estados e dos municípios, para que atuem de forma integrada e coordenada.

A política de proteção civil deverá articular-se ainda com as de ordenamento territorial, planejamento urbano, habitação, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, educação, ciência e tecnologia e às políticas econômicas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável.

O projeto prevê ainda o envolvimento social no assunto, a fim de democratizar a gestão dos recursos públicos e dar maior transparência à sua aplicação.

Fortalecimento dos municípios
Com a proposta, busca-se principalmente fortalecer os municípios, uma vez que a maioria não tem estrutura para enfrentar catástrofes. Aos municípios caberá, por exemplo, vedar novas ocupações em áreas identificadas e mapeadas como sendo de risco.

Os municípios deverão elaborar ainda o próprio Plano de Contingência de Proteção Civil, que inclua, entre outros itens, um sistema de atendimento emergencial à população, com localização das rotas de deslocamento e dos pontos seguros no momento do desastre, além dos pontos de abrigo e de distribuição de suprimentos.

Conforme o projeto, o prefeito que deixar de elaborar e executar o plano de contingência incorrerá em improbidade administrativa.

Calamidade
Ainda segundo o texto, o estado de calamidade pública e a situação de emergência serão declarados por decreto do prefeito ou, no caso do Distrito Federal, pelo governador. Quando o desastre atingir um ou mais municípios e exigir a ação imediata, o governador do estado poderá decretar o estado de calamidade pública e a situação de emergência.

O reconhecimento da situação pelo estado ou pela União deverá ocorrer em até 48 horas a contar da data de apresentação dos documentos requeridos, conforme regulamentação.

A União deverá manter linha de crédito específica destinada ao capital de giro e ao investimento de empresas ou pessoas físicas em municípios atingidos por desastre que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

Fundo
Para financiar as ações previstas, o projeto cria o Fundo Nacional de Proteção Civil (Funpec), a ser mantido em parte com recursos dos royalties e da participação especial oriundos da exploração do petróleo em terra e na plataforma continental.

“O consumo de combustíveis fósseis é uma das principais fontes de emissão de gás carbônico na atmosfera, contribuindo diretamente para as mudanças climáticas. Destinar uma parcela dos recursos oriundos da exploração do petróleo para a proteção civil significa investir na redução dos impactos sobre os ecossistemas e as populações”, afirma Glauber Braga.

Pelo menos 50% dos recursos do Funpec serão aplicados em atividades de prevenção, como a identificação e o mapeamento das áreas de risco, o monitoramento de desastres e a revitalização de bacias hidrográficas.

A proposta destina ainda recursos do Fundo Social, criado pela Lei 12.351/10, que trata da exploração de petróleo em áreas do pré-sal, para a redução dos riscos de desastres.

Leis alteradas
O projeto revoga a Lei de Defesa Civil (12.340/10) e altera as seguintes leis: do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório (8.239/91), de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), dos Recursos Hídricos (9.433/97), do Petróleo (9.478/97), de Crimes Ambientais (9.605/98), do Saneamento Básico (11.445/07), do Programa Minha Casa, Minha Vida (11.977/09), do Pré-Sal (12.351/10) e do Estatuto da Cidade (10.257/01). As alterações, em geral, preveem ações específicas a serem desenvolvidas em áreas de risco ou voltadas para o atendimento das populações atingidas.

No que diz respeito, por exemplo, ao serviço alternativo ao militar, o projeto determina que ele incluirá o treinamento para atuação em áreas atingidas por desastre, em situação de emergência e estado de calamidade. Na área de educação, a proposta estabelece a inclusão, nos currículos dos ensinos fundamental e médio, dos princípios da proteção civil e da educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.

O projeto também fixa pena de detenção de seis meses a um ano e multa para o agente público, político ou o explorador imobiliário que promover ou incentivar a edificação em área de risco.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões técnicas da Câmara.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Wilson Silveira

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Íntegra da proposta