Economia

Comissão aprova redução de IR para empreendimentos na faixa de fronteira

19/12/2011 - 12:12  

Arquivo/ Leonardo Prado
Francisco Praciano
Francisco Praciano ampliou os benefícios fiscais previstos no projeto.

A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 3321/08, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que cria incentivos fiscais para o desenvolvimento de municípios localizados na faixa de fronteira. O texto aprovado estabelece condições para alienação e concessão de terras públicas, instalação de empresas e indústrias, e exploração de atividades econômicas na região fronteiriça.

O relator, deputado Francisco Praciano (PT-AM), apresentou parecer pela aprovação, porém, em conjunto com o autor, promoveu alterações ao texto original. Entre as mudanças, Praciano decidiu estender os benefícios fiscais a toda a área de fronteira do País, e não apenas à faixa de fronteira da Região Sul.

“A Constituição Federal somente admite a concessão de incentivos fiscais diferenciados territorialmente se destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do Brasil. Dessa forma, não há como justificar a prevalência de benefícios no Sul – uma das regiões mais desenvolvidas do País – sobre o Norte”, explicou Praciano.

De acordo com a Lei 6.634/79, a faixa de fronteira é considerada área indispensável à segurança nacional e corresponde aos 150 km de largura, paralelos à linha divisória terrestre do País com dez países da América do Sul.

Instalação de empresas
Outra alteração determina que sejam concedidos a toda faixa de fronteira, de Norte a Sul, os mesmos benefícios fiscais de empreendimentos localizados nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Assim, conforme o texto aprovado, as empresas que instalarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem empreendimentos na faixa de fronteira terão direito à redução de 75% do imposto sobre a renda devido pelo prazo de dez anos. O projeto original concedia isenção total do imposto para novas empresas e parcial para o caso de empresas já instaladas.

“É um projeto importante que vai dinamizar a imensa faixa lindeira do País, formada por 588 municípios, além de promover a soberania e de melhorar a qualidade de vida das pessoas que vivem nessas áreas”, disse o relator. Praciano enfatizou que essas regiões são extremamente carentes de projetos capazes de fixar a população nessas localidades.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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