Comissão aprova inserção de contato para mais informações em anúncios
08/12/2011 - 17:50

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto que obriga os anunciantes a fornecer, nos comerciais, endereço de página na internet, e-mail ou telefone que receba ligações gratuitas para que os consumidores recebam informações complementares sobre produtos ou serviços anunciados. Ainda conforme o texto, votado ontem (7), os dados fornecidos pelos meios citados deverão estar disponíveis nos pontos de venda ou de prestação do serviço.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), a oferta de produtos ou serviços deve assegurar informações corretas e ostensivas sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e a segurança dos consumidores.
Substitutivo
Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), ao Projeto de Lei 1151/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB). Pela proposta inicial, os comerciais em televisão têm de utilizar, no mínimo, fonte equivalente à Times New Roman tamanho 11, e serem apresentados em ritmo que torne a leitura possível.
Coutinho argumenta que, tanto no Brasil quanto no exterior, “a duração consagrada” de anúncios televisivos é de 30 segundos. “Impor aos anunciantes o dever de contratar comerciais com duração superior implicaria aumentar custos, com majoração dos preços de produtos e serviços”, sustenta.
O relator manteve no projeto a obrigatoriedade de utilizar as determinações de fonte acima mencionadas nos anúncios impressos – em jornais e revistas. Ainda conforme o texto aprovado, as informações fornecidas pelo anunciante por qualquer meio – gravadas ou escritas – constituem meio de prova relativamente às relações de consumo.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Westphalem