Deputados comparam leis anticorrupção internacionais em debate na Câmara
09/11/2011 - 21:59
Para punir empresas que praticaram atos de corrupção junto ao governo norte-americano, os Estados Unidos já aplicaram multas de até 800 milhões de dólares. A Itália prevê confisco e proibição temporária de atividades da empresas corruptoras. Na Inglaterra, a legislação, do ano passado, é considerada a mais dura: prevê multas sem valor máximo estipulado e define questões da corrupção exclusivamente privada.
As leis anticorrupção de outros países foram apresentadas, nesta quarta-feira (9), em debate na comissão especial que analisa proposta do Executivo conhecida como projeto Anticorrupção (PL 6826/10). A proposta prevê sanções de natureza civil e administrativa às empresas e também a responsabilização objetiva.
Segundo o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), com a aprovação da proposta, a empresa passa a ser responsável pelos atos de seus funcionários. “É evidente que todo funcionário atua num processo de suborno com autorização, com a complacência da direção da empresa. Se isso for verificado, a empresa assumirá essa responsabilidade e o processo será administrativo, porque é um processo mais rápido: é um processo que não admite tantos recursos como o Código Penal."
Corrompidos e corruptores
"Não teríamos corrompidos se não existissem corruptores". Essa máxima, colocada logo no início da audiência pública, norteou os debates. Vânia Vieira, diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria Geral da União (CGU), disse que o projeto prevê também mecanismos de prevenção à corrupção e destacou a questão da possibilidade do retorno do dano causado ao patrimônio público.
"Hoje, ainda temos uma lacuna muito grande no ordenamento jurídico brasileiro que é a responsabilização do corruptor, da empresa”, explica. Para a representante da CGU, é necessário responsabilizar a empresa “porque ela é a real beneficiária do ato e porque a empresa é que tem patrimônio de fato para recompor o dano causado à administração e ao interesse públicos”. Para ela, é preciso “de doer no bolso mesmo”, pois, além da multa, “que vai ser alta, de caráter inibitório, a empresa ainda vai ter de reparar o dano causado."
O projeto propõe também a punição da empresa que se vale de terceiros sem vínculos, o famoso "laranja". Vânia Vieira diz que a legislação hoje é fraca em termos de sanções. Existem apenas os dispositivos da Lei de Licitações, como declaração de inidoneidade, uma pequena multa contratual, advertência e suspensão.
Alerta
A falta de uma legislação, no Brasil, que responsabilize a empresa em casos de corrupção pode impedir que o País se contraponha à legislação estrangeira, quando empresas brasileiras estiverem sendo acusadas de atos de corrupção. O alerta é do advogado Leonardo Machado. "Eu acredito que, por ter essa lacuna atualmente, fica mais exposto a atuação de outros países, principalmente quando a gente tem a empresa brasileira sujeita a esse tipo de legislação. Quando a gente tiver, aqui no Brasil, a nossa lei, teremos a oportunidade também de conduzir processos investigativos nessa área com relação a esses fatos envolvendo empresas brasileiras."
Na audiência, foi citado o caso da empresa de aviões brasileira Embraer, que está sendo acusada, nos Estados Unidos, de descumprir o Código Anticorrupção daquele país. Se acabar sendo declarada culpada, poderá ser impedida de comerciar com os norte-americanos. O caso está sendo visto como forma de inibição à concorrência brasileira.
Reportagem – Eduardo Tramarim/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo