Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão rejeita cláusula de não concorrência em contratos de trabalho

30/09/2011 - 18:51  

Saulo Cruz
Antonio Balhmann
Balhmann: ainda que essa restrição seja temporária, há sérios riscos de o trabalhador ser prejudicado.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (28) a inclusão em contratos de trabalho de cláusula de não concorrência, pela qual o empregado se compromete a não trabalhar para concorrentes diretos do antigo empregador por período de até dois anos após o fim do contrato.

A medida está prevista no Projeto de Lei 986/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). O projeto determina que a cláusula de quarentena só poderá ser instituída para trabalhadores que tiverem conhecimento de informações estratégicas da empresa, cuja divulgação possa causar prejuízo para o empregador.

O parecer do relator, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), foi pela rejeição da matéria. “Ainda que essa restrição seja temporária, por um prazo máximo de dois anos, há sérios riscos de que o trabalhador venha a ser prejudicado em sua carreira”, argumenta. Segundo ele, o trabalhador estará restrito, neste período, ao salário do emprego anterior, tendo evidente prejuízo financeiro em caso do surgimento de proposta mais vantajosa.

Indenização
De acordo com o projeto, o trabalhador fará jus ao pagamento de indenização mensal correspondente a, no mínimo, o valor do último salário recebido, pelo prazo que durar a cláusula de não concorrência, a não ser que venha a celebrar novo contrato de trabalho. Pelo texto, o trabalhador poderá celebrar novo contrato para atuar apenas em atividade e ramos econômicos distintos daqueles estabelecidos no contrato de trabalho anterior.

O relator disse ainda que, em casos específicos e bem definidos, os contratos devem estabelecer a preservação de sigilo informacional, “sem que deva haver prejuízo dos direitos dos trabalhadores na sua liberdade de escolha e de opção”.

Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção

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