Contratos de hospitais com Ebserh vão prever avaliação de resultados
20/09/2011 - 22:30
O Projeto de Lei 1749/11 prevê que, no contrato entre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e os hospitais, deverá constar uma avaliação de resultados para servir ao aprimoramento das estratégias de atuação junto à comunidade atendida.
Os contratos serão assinados com dispensa de licitação e estabelecerão as obrigações dos signatários, as metas de desempenho e a sistemática de acompanhamento e avaliação.
Os serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade continuarão gratuitos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o substitutivo do deputado Danilo Forte (PMDB-CE), haverá ressarcimento das despesas com o atendimento daqueles que têm planos de saúde privados.
Para as universidades, os hospitais continuarão a servir de apoio à pesquisa, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde.
Durante a vigência do contrato entre a Ebserh e as universidades, elas poderão ceder à empresa seus bens e direitos necessários à execução dos serviços, que deverão ser devolvidos ao término do contrato.
Outras receitas
De acordo com o projeto, as receitas da nova empresa virão de dotação orçamentária da União, da venda de bens e direitos, de aplicações financeiras, dos direitos patrimoniais (aluguéis e foros, por exemplo) e dos acordos e convênios que firmar.
A empresa será administrada por um conselho de administração, com funções deliberativas, e por uma diretoria executiva. Haverá ainda um conselho fiscal.
O texto aprovado prevê que o conselho de administração terá como membros natos representantes dos ministérios da Saúde e da Educação e da Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e da Federação dos Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra).
Além de representante do Conselho Federal de Enfermagem, conforme emenda da deputada Carmem Zanotto (PPS-SC), o Conselho Consultivo da Ebserh deverá ter integrantes pertencentes ao Conselho Nacional de Saúde, ao Conselho Federal de Medicina e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), à Andifes e à Fasubra.
Fraudes em exames
Para coibir as fraudes em concursos públicos e exames, como o Enem, o relator inclui no texto artigos que tipificam o crime de utilizar ou publicar indevidamente o conteúdo sigiloso de exames, concursos ou processos seletivos.
A tipificação incluída no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa. A caracterização do crime exige que a pessoa acusada tenha feito uso ou divulgação com o objetivo de beneficiar a si mesma ou a outrem, ou para comprometer a credibilidade do certame.
Será sujeito à mesma pena quem permitir ou facilitar o acesso de pessoas não autorizadas às informações sigilosas. Se da ação resultar em dano à administração pública, a pena passa a ser de reclusão de dois a seis anos. Caso o crime seja praticado por funcionário público, a pena será aumentada em um terço.
O candidato que se beneficiar das informações poderá sofrer pena de interdição temporária de direito e ficar proibido de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Wilson Silveira