Novos benefícios não serão incluídos no cálculo de renda para o Bolsa Família
13/09/2011 - 20:54
Os recursos recebidos no âmbito do Bolsa Verde e do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, previstos na MP 535/11, não serão contados para cálculo da renda familiar mensal usada para as famílias se candidatarem a receber dinheiro de outros programas de transferência de renda do governo federal, como o Bolsa Família.
Em relação a esse programa, a MP aumenta, de três para cinco, o número de benefícios variáveis que a família pode receber.
Atualmente, o benefício variável pode ser pago a famílias que tenham crianças e adolescentes entre zero e 15 anos, gestantes e nutrizes. O aumento do número de benefícios deve atingir cerca de 982 mil famílias, nas quais vivem 1,3 milhão de crianças.
Aquisição de alimentos
Outra novidade no projeto de lei de conversão do relator Assis do Couto (PT-PR) para a MP 535/11 é a definição de diversas regras do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Esse programa é usado pelo governo federal para comprar produtos da agricultura familiar e distribuí-los por meio dos programas de combate à fome.
Ele aproveitou dispositivos do Projeto de Lei 6680/09, do deputado Marco Maia (PT-RS), que conta com substitutivo da Comissão de Agricultura.
Entre eles, a previsão de que poderão ser comprados alimentos de outros grupos que se enquadrem na definição de agricultor familiar, segundo a Lei 11.326/06, como povos indígenas ou quilombolas.
De acordo com o texto, a compra poderá ser feita diretamente dos produtores ou por intermédio de suas cooperativas e os preços deverão ser compatíveis com os praticados no mercado local ou regional.
O programa deverá respeitar ainda um valor máximo anual ou semestral para aquisições de alimentos por unidade familiar ou cooperativa. No caso de produtos orgânicos ou agroecológicos, poderá haver um acréscimo de até 30% nos preços em relação aos convencionais.
O PAA poderá ser executado de forma descentralizada pelos estados e municípios sem a necessidade de convênios.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Daniella Cronemberger