Medidas para melhorar condições de trabalho

04/10/2002 - 11:51  

A Câmara estuda diversas medidas para melhorar as condições de trabalho dos motoristas de transporte de carga, visando a maior segurança nas estradas.
O Projeto de Lei 26/99, do deputado Paulo Rocha (PT-PA), obriga as empresas de transporte de cargas e de passageiros a oferecerem a seus motoristas e ajudantes cursos de direção defensiva, de primeiros socorros e de relações humanas, com duração mínima de 20 horas/aula. O texto também determina que esses cursos devem ser renovados anualmente e que os veículos transitarão com o material necessário para primeiros-socorros.
Segundo Paulo Rocha, um dos fatores que mais propiciam acidentes no Brasil é a falta de educação de condutores e pedestres. Para ele, a responsabilidade dos motoristas profissionais é ainda maior do que a dos demais condutores, o que faz necessário que as empresas invistam em cursos profissionalizantes.
A proposta, à qual estão anexados outros seis projetos de lei, será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Redação.

HORAS NO VOLANTE
Outra proposta que trata das condições de trabalho dos motoristas profissionais é o Projeto de Lei 2660/96, já aprovado pela Casa, mas que voltou à Câmara para a análise das emendas aprovadas pelo Senado.
A proposta original, de autoria do Executivo, veda aos motoristas de caminhão e ônibus dirigir ininterruptamente por mais de quatro horas seguidas. Pelo texto, eles deverão descansar, ao longo desse período, por pelo menos uma hora.
Quem deixar de cumprir a determinação estará sujeito à interceptação do veículo pelo tempo equivalente ao de parada não cumprido e ao pagamento de multa de R$ 180 para cada hora ou fração devida. A reincidência sujeitará o infrator a pagar o dobro desse valor.
Além disso, o projeto prevê que os motoristas profissionais são obrigados a ter, a cada dia, 12 horas ininterruptas de descanso. Nos dois casos, além das outras punições, os motoristas estarão sujeitos a multa de R$ 540,00.
A proposta, aprovada preliminarmente em caráter conclusivo pelas comissões técnicas da Câmara, recebeu emendas no Senado, cujo texto está sendo analisado novamente pela Câmara.

SUBSTITUTIVO DO SENADO
A nova versão do projeto reduz o tempo de descanso obrigatório dos motoristas de uma hora para 30 minutos e aumenta em uma hora o tempo máximo que o condutor poderá dirigir, passando-o de quatro para cinco horas. A prorrogação por mais uma hora do tempo de direção só foi tolerada para que o condutor chegue a um local adequado para parada, garantindo sua segurança, de seu veículo e de sua carga.
Também foram feitas alterações pelo Senado no descanso ininterrupto diário dos motoristas: o mínimo de 12 horas foi diminuído para 10 horas.
Outra mudança é quanto às sanções impostas a quem deixar de cumprir as novas determinações. Conduzir veículo de carga ou de transporte coletivo em desacordo com o que for estabelecido quanto ao período de trabalho e de descanso será considerado infração gravíssima, sendo a multa aplicada proporcionalmente a cada hora ou fração de descanso que o motorista deixar de cumprir.
O texto também atribui aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a fiscalização do cumprimento da nova norma, a aplicação de penalidades e arrecadação de multas.

O substitutivo do Senado está sendo analisado pela Comissão de Viação e Transportes, onde recebeu parecer favorável do deputado Chico da Princesa (PSDB-PR). Em seguida, o texto será submetido às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Redação. E, ainda antes de virar lei, será analisado pelo Plenário da Câmara.

APOSENTADORIA ESPECIAL
O Projeto de Lei 3523/97, do ex-deputado Valdir Colatto, também trata da fixação de carga horária e condições para o trabalho de motoristas profissionais, ajudantes e cobradores (no caso de transporte de passageiros) e da possibilidade de aposentadoria especial para esses setores.
Pelo texto, esses profissionais deverão ter jornada de trabalho de seis horas diárias e 36 horas semanais. O tempo contínuo de direção, no caso dos motoristas, não poderá ultrapassar três horas, com intervalo de 15 minutos entre um período e outro. A proposta também determina que motoristas, ajudantes e cobradores terão direito a adicional de periculosidade e aposentadoria especial após 25 anos de serviço.
O projeto tramita anexado ao PL 2362/96, que dispõe sobre a jornada de trabalho de motoristas de ônibus e está sendo analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

ESCALAS EM TURNOS
O PL 3510/00, do deputado Doutor Evilásio (PSB-SP), veda o revezamento para a jornada de trabalho dos motoristas profissionais. O objetivo é evitar que trabalhem em horários alternados, um dia pela manhã, outro à tarde ou à noite; sistemática que, segundo o deputado, prejudica a saúde do trabalhador por causa da constante mudança de horários de descanso e alimentação.
O projeto foi anexado ao PL 4653/94, que trata da fixação de jornada de trabalho, e está sendo analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

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Por Daniela André/PR

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