Câmara rejeita doação de veículos apreendidos a órgãos públicos
12/08/2011 - 17:11

A Câmara rejeitou proposta que determina que os veículos apreendidos pelas autoridades policiais rodoviárias e não reclamados no prazo de 120 dias sejam considerados perdidos e doados a órgãos públicos que prestam serviços na área social. A medida estava prevista no Projeto de Lei 3190/08, do ex-deputado Max Rosenmann.
A proposta foi considerada inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator do projeto, Hugo Leal (PSC-RJ), lembrou que, de acordo com a Constituição, ninguém pode ser privado de seus bens sem o devido processo legal.
O parlamentar observa que “a atribuição de perdimento àqueles que não reclamam seu veículo apreendido ou removido é juridicamente cabível”. Mas, para isso, é preciso que, em seguida à autuação, “haja um processo em que o proprietário tenha direito de se manifestar e interpor recurso contra as decisões da autoridade de trânsito”. Ele ressalta que sempre pode haver recurso ao Judiciário.
Como o parecer da comissão foi terminativo, o texto será arquivado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.
Permanência em depósito
Pela mesma razão – inconstitucionalidade, também foi rejeitado projeto apensado (PL 3346/08) que suspendia a contagem do prazo máximo para a permanência do veículo em depósito de Departamento de Trânsito (Detran).
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) determina que os veículos apreendidos podem ficar no depósito do Detran por 30 dias, com ônus para os proprietários. Já o PL 3346/08, do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), previa que a contagem desse prazo ficaria suspensa até a decisão final de recurso interposto contra a apreensão do veículo.
Além disso, a proposta também estabelecia que os veículos em depósito e não reclamados por seus proprietários por 180 dias fossem doados a órgãos federais de segurança pública.
Inconstitucionais
Ao considerar as duas propostas inconstitucionais, Hugo Leal observou que elas ignoram o fato de que os veículos podem ser apreendidos não só pela União, mas também pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios. Nesses casos, os veículos passariam a integrar o patrimônio do ente que o apreendeu, ou seja, do próprio estado, DF ou município.
“Sendo assim, como poderia a União determinar ao estado, por exemplo, o que fazer com os bens de seu patrimônio?”, questiona o deputado. “Se beneficiada pela aplicação do perdimento, cabe à autoridade local – seja ela federal, estadual, distrital ou municipal – decidir sobre a destinação desse bem recém-integrado ao seu patrimônio.”
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Newton Araújo