Comissão aprova controle financeiro para gestores de empresas de autoridades
11/08/2011 - 17:41

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira proposta alterando a Lei da Lavagem de Dinheiro (9.613/98) para obrigar as instituições financeiras a repassar para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) dados sobre operações suspeitas realizadas por gestores de empresas que tenham agentes públicos como sócios majoritários.
A determinação consta no substitutivo apresentado pelo deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ) ao Projeto de Lei 1741/07. O texto original, de autoria do deputado Chico Alencar (PSol-RJ), só exige o repasse de informação das operações realizadas pelas chamadas “pessoas politicamente expostas” – agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado cargos, empregos ou funções públicas relevantes nos últimos cinco anos, no Brasil ou no exterior, seus familiares e pessoas próximas.
Conceito ampliado
O conceito de “pessoa politicamente exposta” é usado pela legislação internacional de combate aos crimes de lavagem de dinheiro e do colarinho branco. No Brasil, instituições como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) usam a expressão nas normas que regulamentam a Lei da Lavagem de Dinheiro. A proposta aprovada na Comissão de Segurança Pública legaliza e estende o conceito, para abarcar os negócios empresariais dos agentes públicos.
“A inclusão tem por objetivo aumentar a eficácia do dispositivo, uma vez que o objetivo da lei é controlar as operações financeiras realizadas por pessoas politicamente expostas, que podem se valer de administradores, com poderes de gestão, para realizar transações que devem ser objeto de controle”, avaliou o deputado Stepan Nercessian. Ele elogiou a proposta do deputado Chico Alencar por promover uma atualização da Lei da Lavagem de Dinheiro.
Listas
O substitutivo faz outras modificações no texto original. Nercessian acrescentou um dispositivo para obrigar a União, os estados e os municípios a disponibilizar, às instituições financeiras, listas com os agentes públicos classificados como politicamente expostos, familiares e gestores dos seus empreendimentos. As listas deverão conter informações como nome da pessoa, estado civil, número dos documentos de identificação, endereço e ocupação profissional. O texto também exige que o agente público mantenha atualizados os dados dos seus parentes, representantes e dos gestores.
Outra modificação aprovada determina que em nível municipal só sejam consideradas pessoas politicamente expostas os prefeitos e os vice-prefeitos, os presidentes das câmaras de vereadores e os membros das suas mesas diretoras. O texto original incluía todos os vereadores no conceito. O relator, no entanto, decidiu restringir o alcance para não prejudicar o alcance da lei. “A inclusão de todos os vereadores brasileiros tornaria praticamente inviável a aplicação da lei”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Regina Céli Assumpção