Proposta do Executivo prorroga vigência da DRU até 2015
05/08/2011 - 11:40
A presidente Dilma Rousseff encaminhou à Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 61/11, que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 31 de dezembro de 2015. O mecanismo permite que o governo use como quiser 20% da arrecadação de todos os tributos existentes ou que vierem a ser instituídos durante o prazo de vigência, mesmo os que tiverem vinculação constitucional.
O texto enviado pelo Executivo é semelhante ao que está em vigor na Constituição (art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e que expira em 31 de dezembro deste ano.
Assim, a PEC preserva os recursos vinculados à educação, que não vão ser incorporados à DRU, prática que se iniciou neste ano por determinação da Emenda Constitucional 59/09, aprovada no Congresso após pressão dos deputados. A Constituição determina que 18% do total de recursos arrecadados com impostos federais sejam destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Também ficam de fora da DRU as transferências constitucionais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios oriundas de repartição de receitas, como os fundos de participação dos estados (FPE) e municípios (FPM).
Gestão
Segundo o Executivo, a DRU é um “instrumento de racionalização da gestão orçamentária”, possibilitando ao Executivo contornar parte da rigidez do orçamento federal. O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tramitou no Congresso no primeiro semestre, estimou que 80% do total das receitas da União têm destinação prévia na sua alocação, com vinculação a determinados órgãos ou despesas específicas, como pagamento de pessoal.
O governo alega que o mecanismo permite uma melhor distribuição dos recursos federais, principalmente diante de um cenário de grandes investimentos para preparar o País para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. A mensagem do Executivo diz ainda que a DRU não afeta o equilíbrio das contas fiscais.
Histórico
A desvinculação surgiu em 1994, no Governo Itamar Franco, com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE). No Governo FHC, seu nome foi alterado para Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), em vigor entre 1996 a 1999. A partir daí, o instrumento foi sucessivamente prorrogado, já com o nome de DRU. A última ocorreu em 2007, já no Governo Lula, quando foi aprovada a Emenda Constitucional 57.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira