Medidas sócio-educativas podem atingir maiores
11/09/2002 - 17:37
Já está na Mesa da Câmara, aguardando encaminhamento para as comissões técnicas, o Projeto de Lei 7197/02, do Senado, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de permitir a aplicação de medidas sócio-educativas previstas para os menores infratores também para os que atingirem a maioridade penal. O regime de tramitação ainda não foi definido.
Pela proposta, as medidas a serem aplicadas são advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; e liberdade assistida.
OUTRAS MEDIDAS EDUCACIONAIS
Tendo em vista a gravidade da infração e a necessidade educacional, a autoridade competente poderá também aplicar as seguintes medidas: encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; abrigo em entidade; e colocação em família substituta.
Por Luiz Claudio Pinheiro/PR
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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