Escrituras de áreas de aterro podem ser validadas
10/09/2002 - 19:17
Chegou à Câmara o Projeto de Lei 7195/02, do Senado, que torna válidas, para todos os efeitos legais, inclusive para a transferência do domínio pleno, escrituras públicas outorgadas até 15 de fevereiro de 1997.
O projeto trata apenas das escrituras sobre alienação da propriedade de terrenos de marinha em aterros artificiais construídos e alienados por Estados e Municípios cuja cadeia dominial tenha início antes de 5 de setembro de 1946.
O regime de tramitação do projeto ainda não foi definido pela Mesa da Câmara.
Por Luiz Claudio Pinheiro/PR
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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