Projeto proíbe catraca eletrônica em ônibus

05/09/2002 - 09:39  

Os veículos de transporte coletivo de passageiros poderão ser proibidos de implantar catracas eletrônicas se o Projeto de Lei 7186/02, do deputado Fetter Junior (PPB-RS), for aprovado pelo Congresso Nacional. A proposição foi apresentada no final do mês de agosto.
De acordo com o autor, a proibição abrangerá os veículos de transporte coletivo utilizados em linhas urbanas e intermunicipais. No entanto, o projeto exclui da proibição os veículos que já tiverem o equipamento instalado na data da entrada em vigor da lei.

TECNOLOGIA E DESEMPREGO
O deputado explica que nas últimas décadas a evolução da tecnologia tem gerado uma crescente e preocupante substituição do trabalho humano por sistemas automatizados em vários setores de atividades. "A implantação de catracas eletrônicas deve promover níveis consideráveis de desemprego no âmbito da categoria dos rodoviários".
O deputado ressalta, ainda, que a grave situação econômica atual do País não permite entrever em curto prazo capacidade de geração de empregos suficiente para realocar os trabalhadores atingidos pela automatização. "É certo que a modernização tecnológica é importante, mas não podemos admitir que esse objetivo seja alcançado a um preço tão alto". Fetter Júnior lembra que os problemas do desemprego e do subemprego são subjacentes à marginalidade e à violência urbana.

VIGÊNCIA DA PROIBIÇÃO
A proposta visa proibir a implantação de catracas eletrônicas por um período de 25 anos. "O prazo determinado tem por alvo permitir a reorientação dos cobradores no mercado de trabalho", explica Fetter Junior.
Além disso, o projeto não impede a utilização de sistemas destinados a facilitar o trabalho dos cobradores, desde que não haja a substituição do trabalho humano.

PRECEDENTE
O parlamentar argumenta que o mesmo tipo de preocupação motivou a aprovação de projeto de lei que proibe a instituição do chamado "auto-serviço" nos postos de combustível, que resultou na Lei 9956/00.

A matéria aguarda distribuição para as comissões técnicas pertinentes ao assunto.

Por Natalia Doederlein/ LC

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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