Agropecuária

Projeto indeniza produtor obrigado a sacrificar animal ou destruir lavoura

13/06/2011 - 20:59  

Leonardo Prado
Ricardo Izar
Para Izar, a falta de uma lei atualizada leva os produtores rurais a grandes prejuízos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 827/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP), que prevê indenização, paga em dinheiro, aos proprietários de animais doentes que precisem ser sacrificados por interesse de defesa sanitária. A proposta vale também para a necessidade de erradicação de vegetais ou fungos e de destruição de construções rurais.

O projeto abrange os bens que sejam objetos de atividade agropecuária ou aquícola. "A falta de uma lei atualizada leva os produtores rurais a sofrerem grandes prejuízos. Eles precisam recorrer à Justiça com frequência para fazer valer um direito legítimo: o de serem indenizados quando o Poder Público determina o sacrifício de bovinos, suínos, aves, peixes ou outros animais de criação; o corte de árvores frutíferas e outras perdas decorrentes de ações sanitárias, motivadas pela ocorrência ou mera suspeita de doenças ou pragas", ressalta Izar.

O deputado observa que os regulamentos da defesa sanitária animal e vegetal em vigor foram editados em 1934. A essas regras, foi acrescentada a Lei 569/48. O projeto substituirá essa duas normas.

No caso dos animais, o sacrifício será feito se houver zoonoses ou doenças infectocontagiosas. Já os vegetais, fungos ou suas partes deverão ser erradicados quando atingidos por pragas ou doenças passíveis de disseminação.

A proposta é idêntica ao PL 6468/09, do ex-deputado Dr. Talmir, que chegou a ser aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, mas foi arquivado com o fim da legislatura passada.

Valores
Se não houver convênio ou acordo entre o governo federal e o estado, as indenizações deverão ser bancadas pela União. Elas serão equivalentes a 1/4 do valor do animal se ele for vítima de tuberculose; metade no caso de zoonoses; 2/3 para doenças infectocontagiosas; e a totalidade do valor quando a necropsia não confirmar o diagnóstico clínico.

Não haverá, no entanto, indenização quando se tratar de raiva ou outra doença animal considerada incurável e letal ou quando o proprietário não comprovar que cumpriu as medidas sanitárias estabelecidas em lei.

Para os vegetais e fungos, o cálculo deverá ser feito com base no custo de produção, levando em conta a depreciação determinada pela praga e o possível aproveitamento do material resultante da condenação.

O projeto prevê ainda casos de necessidade de destruição de construções rurais, para os quais a indenização será do valor integral da avaliação do imóvel por perito habilitado.

Danos
O autor lembra que são notórios os danos causados, em todo o mundo, por pragas e doenças na agricultura e na criação de animais. No caso brasileiro, ele cita como exemplos a "ferrugem" (doença fúngica) do cafeeiro; o "bicudo" (inseto-praga) do algodoeiro; surtos de febre aftosa na bovinocultura; a "ferrugem" da soja; e o "cancro" e o "greening" (doenças bacterianas) dos pomares cítricos.

Segundo o deputado, um dos piores exemplos teria sido a chegada, em 1989, da doença fúngica denominada "vassoura de bruxa" às plantações de cacau da Bahia, levando o Brasil a passar de maior produtor e exportador de cacau à condição de quinto maior produtor e importador.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Juliano Pires
Edição – Marcos Rossi

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