Câmara rejeita liberação de carros sem certificado de registro
05/05/2011 - 15:47

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 5720/05, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que impede a apreensão de veículo que circule sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou com o documento desatualizado.
Os deputados concordaram com o relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que recomendou a sua rejeição. O relator destacou que o CRLV é uma espécie de “carteira de identidade” do veículo, com o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan) e os dados do proprietário.
Como o projeto foi rejeitado pela única comissão que lhe analisou o mérito, a proposta será arquivada, caso não haja recurso ao Plenário para que o projeto siga tramitando.
A proposta previa que o veículo ficaria apenas retido no local até que o motorista providenciasse a imediata regularização dos documentos. Caso não o fizesse na mesma hora, seriam apreendidos os documentos do veículo e a carteira de habilitação do seu condutor.
Roubo ou furto
Para o relator, a proposta de amenizar a punição aplicável à condução de veículo não licenciado deve ser vista com cautela. “Em primeiro lugar, a infração tipificada pode decorrer da ausência do CRLV ou do fato de o motorista portar um certificado desatualizado”, afirmou.
“Se o condutor não possui o CRLV em mãos, como provar que não se trata de um caso de roubo ou furto? Como permitir que o veículo seja retirado do local?”, ponderou Hugo Leal.
Documentos
Ele também questionou a apreensão dos documentos do motorista e do veículo e a liberação do veículo. Segundo ele, o veículo continuaria circulando de forma irregular e, além disso, sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista ficaria impedido de dirigir outros veículos devidamente licenciados.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CBT – Lei 9503/97) estabelece que o motorista que circular com veículo sem CRLV pode ter o carro apreendido, ser multado e receber sete pontos em sua CNH. O licenciamento é emitido anualmente após a quitação de todos os tributos referentes ao automóvel, além do seguro obrigatório.
Caso tenha o veículo apreendido e removido para o depósito, cabe ao motorista infrator o pagamento dos custos com o reboque e das diárias cobradas pela guarda do veículo.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Newton Araújo