MP agiliza repasse de verba para reconstruir escolas atingidas por desastres
29/04/2011 - 16:32
A Câmara analisa medida provisória que permite o repasse direto de recursos da União para recuperação de escolas públicas estaduais, distritais e municipais afetadas por desastres naturais. O benefício, previsto na MP 530/11, só será concedido quando o governo ou a prefeitura decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Pela medida, o repasse de dinheiro será feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação. As regras serão definidas pelo conselho deliberativo do fundo.
O ministro da Educação, Fernando Haddad, e a ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, argumentaram, na exposição de motivos da MP, que o governo deve agir de forma imediata frente às “constantes intempéries naturais” que o País vem sofrendo.
“À luz dos recentes acontecimentos no Sudeste do País [deslizamentos e enchentes], evidencia-se a necessidade de adequação legislativa para viabilizar ações rápidas da União em situações de emergência ou calamidade pública”, diz o texto. “A medida é de extrema relevância e sua urgência se justifica para assegurar que as escolas atingidas pelas chuvas do início do ano retornem o mais rapidamente possível ao seu regular funcionamento.”
Depósito direto
De acordo com a medida provisória, o repasse de recursos será feito por meio de depósito em conta-corrente, em parcela única, sem necessidade de assinatura de contrato, convênio, acorde, ajuste ou qualquer outro tipo de instrumento.
Os valores recebidos e aplicados na rede escolar não poderão ser incluídos no cálculo de investimento mínimo em educação exigido pela Constituição. Pela lei, os estados, o DF e os municípios devem aplicar pelo menos 25% da receita resultante de impostos, incluídas as transferências, em manutenção e desenvolvimento do ensino.
Ao receber os recursos previstos na MP 530/11, os estados, o DF e os municípios deverão prestar contas da utilização do dinheiro ao FNDE e estarão sujeitos ao controle do Tribunal de Contas da União, dos órgãos de controle interno do Executivo, além dos conselhos que fiscalizam a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Tramitação
A medida provisória trancará a pauta da casa em que estiver tramitando, Câmara ou Senado, a partir do dia 10 de junho.
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Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger