Cidades e transportes

Regras para APPs e condomínios fechados geram polêmica

08/02/2011 - 11:40  

Entre os pontos mais polêmicos do texto aprovado pela comissão especial que debateu o parcelamento do solo em áreas urbanas está o que prevê limites para os chamados condomínios fechados. Segundo o substitutivo da comissão, essa modalidade de ocupação do solo poderia ser autorizada pelos municípios sem restrições durante um período de transição de três anos. Após isso, teriam que seguir todas as regras impostas aos condomínios urbanísticos, inclusive a que determina a reserva de 10% de sua área para uso público.

O deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), que foi membro da comissão, afirma que outro ponto de discórdia em relação aos loteamentos fechados diz respeito ao tamanho desses empreendimentos e ao fato de as áreas de domínio público ficarem dentro ou fora dos condomínios.

A polêmica, segundo Ribeiro, é alimentada pelo que ele chamou de uma espécie de “mais valia” praticada tanto por condomínios fechados como por áreas dotadas de maior infraestrutura. “A terra urbana passa a ter um determinado valor agregado à medida que se implementa serviços como pavimentação, energia, água, esgoto, áreas de lazer. E, muitas vezes, o que acontece é a apropriação restritiva disso, transformando em privado ou privativo o que deveria ser publico”, explica Ribeiro.

O deputado defende alterações na legislação para que esses serviços possam ser igualmente apropriados pela população.

Limites de APPs
Outra polêmica está relacionada aos limites das Áreas de Preservação Permanentes (APPsSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.). Pelo substitutivo da comissão, o plano de bacias hidrográficas poderá permitir, em áreas urbanas, faixas de APPs com dimensões menores que as estabelecidas em normas ambientais.

O deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR) é favorável a uma legislação específica que considere as características próprias do ambiente urbano. “Acredito que não se deve usar os mesmos critérios no campo e nas cidades para delimitar essas áreas. A realidade da área urbana é muito diferente”, observa Sciarra, que defende a utilização do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) como base para estruturar o parcelamento do solo de áreas urbanas.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Pierre Triboli

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