Trabalho, Previdência e Assistência

Plenário garante aposentadoria especial para a pessoa com deficiência

23/12/2010 - 10:52  

Para as pessoas com deficiência, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar 277/05, que permite a aposentadoria com menos tempo de contribuição à Previdência Social. A matéria está em análise no Senado.

No caso de deficiência moderada, os homens poderão se aposentar com 27 anos de contribuição e as mulheres com 22 anos. São três a menos que a regra atual.

Se a deficiência for grave, a pessoa poderá se aposentar com 25 anos, se homem, e 20 anos, se mulher. A redução é de cinco anos sobre a norma vigente.

De acordo com o texto aprovado, os segurados terão de comprovar que possuíam a deficiência durante todo o período de contribuição.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - João Pitella Junior

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