Seguro-desemprego pode exigir curso de qualificação

10/06/2002 - 13:39  

O pagamento do seguro-desemprego poderá ser condicionado à comprovação de freqüência em curso de qualificação profissional. É o que propõe o Projeto de Lei 6858/02, do deputado Eni Voltolini (PPB-SC), apresentado à Mesa no final do mês passado.
O autor denuncia que há pessoas que continuam empregadas e recebendo o seguro. Para inibir esse procedimento fraudulento, o deputado sugere que para fazer jus ao benefício o trabalhador desempregado terá que comprovar freqüência em um curso de qualificação profissional de, pelo menos, 30 dias.
Todavia, a proposição prevê que não será exigido tal requisito se não forem disponibilizados cursos de qualificação profissional na localidade da residência do trabalhador.
Voltolini argumenta que a proposta, além de inibir a fraude na percepção do seguro-desemprego, beneficia o trabalhador que receberá do Estado qualificação ou requalificação profissional, requisito indispensável para sua inserção no mercado de trabalho.
A proposição foi apensada ao PL 3879/93 e está na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Por Natalia Doederlein/ LC

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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