PL disciplina poder de polícia do agente de trânsito
28/02/2002 - 12:49
O Projeto de Lei 6145/02, apresentado ontem no Plenário pelo deputado Simão Sessim (PPB-RJ), prevê que, em caso de acidente, o agente de trânsito poderá autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via e prejudicarem o tráfego. Atualmente, a legislação confere essa competência ao agente policial.
"O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que compete ao município executar a fiscalização no exercício do poder de polícia de trânsito. Assim, o agente de trânsito, também no âmbito do município, passou a ter poder de polícia para assuntos de segurança de tráfego", avalia o autor. "Estamos apresentando a proposição para não haver dúvidas quanto à competência do agente da autoridade de trânsito, no âmbito do município".
O projeto aguarda distribuição da Mesa para as comissões técnicas.
Por Natalia Doederlein/LC
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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