Agropecuária

Câmara rejeita projeto sobre delegação de inspeção sanitária

03/12/2010 - 10:57  

Arquivo - Gilberto Nascimento
Homero Pereira: objetivo do projeto já está contemplado na legislação em vigor.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou na quarta-feira (1) o Projeto de Lei 3051/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que autoriza os secretários de Agricultura dos estados e do Distrito Federal a liberar o comércio interestadual em estabelecimentos pré-inspecionados. De acordo com a proposta, os secretários seriam credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Como tramita em caráter conclusivo e já foi rejeitado também pela outra comissão de mérito (de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio), o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

O texto rejeitado altera a legislação vigente sobre inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal (Lei 1.283/50) e permite também que órgãos estaduais e do Distrito Federal, desde que autorizados pelo ministério, possam credenciar secretarias ou departamentos de Agricultura dos municípios para autorizar o comércio intermunicipal e interestadual. Os atos de credenciamento previstos na proposta precisariam ser aprovados por órgãos técnicos do ministério e renovados a cada dois anos.

O relator, deputado Homero Pereira (PR-MT), apresentou parecer pela rejeição por entender que o objetivo do projeto já está contemplado na legislação em vigor. Antes, a proposta já havia sido rejeitada pela comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Agricultura familiar
O relator explica que o sistema vigente até 2006 estabelecia três níveis de inspeção. Para o comércio no próprio município, o registro era obtido nas secretarias ou departamentos de Agricultura dos municípios (Serviço de Inspeção Municipal -SIM). No comércio intermunicipal, o registro era obtido nas secretarias ou departamentos de Agricultura dos estados (Serviço de Inspeção Estadual - SIE); e, para a comercialização interestadual ou internacional, o registro era obtido no ministério (Serviço de Inspeção Federal - SIF).

"Esse sistema provocava prejuízos aos pequenos e médios estabelecimentos, sobretudo à agricultura familiar", diz Pereira. Segundo ele, a principal queixa estava relacionada à dificuldade inserção dos produtos no mercado formal das três esferas - local, regional e nacional. "É essa situação que o projeto pretendia corrigir", completa Pereira.

Trânsito livre
O relator esclarece, no entanto, que o Ministério da Agricultura tentou contornar o problema editando o Decreto 5.741/06, por meio do qual alterou os procedimentos para a inspeção de produtos de origem animal. Pelo decreto, o município ou o estado que fossem julgados equivalentes ao ministério passariam a indicar os estabelecimentos registrados em suas jurisdições para fazer a inspeção.

Assim, os produtos de origem animal ganharam trânsito livre no País, derrubando o limite comercial de fronteira imposto pela Lei 7.889/89. Ficou definido o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), que tem como premissa viabilizar a inserção destes produtos, até então à margem da lei, no mercado formal - local, regional e nacional.

"Os produtores e estabelecimentos da agricultura familiar ficaram bastante satisfeitos", lembra o relator. A expectativa, diz ele, era de que centenas de pequenas agroindústrias seriam legalizadas, o que permitiria a comercialização dos produtos em todo o território nacional, quando inspecionados por qualquer uma das instâncias do Suasa.

Novo decreto
Segundo o relator, entretanto, observou-se que as autoridades sanitárias não disponibilizaram aos interessados, de maneira clara, quais métodos e processos considerados equivalentes poderiam ser empregados no processo de fabricação de inúmeros produtos e subprodutos de origem animal. "Dessa forma, a situação para o pequeno agricultor familiar continuou a mesma", diz o relator.

Para corrigir o problema, o Ministério da Agricultura editou neste ano um novo decreto (7.216/10). A medida permite a equivalência entre os serviços de inspeção federal, estadual e municipal, além de aumentar as possibilidades de comercialização dos produtos da agricultura familiar em todas as unidades da federação.

O objetivo é facilitar a adesão dos serviços de inspeção sanitária municipais e estaduais ao Suasa, respeitadas as especificidades regionais dos produtos e das diferentes escalas de produção, incluindo a agroindústria de pequeno porte.

Segundo Homero Pereira, com este novo decreto serão estimuladas as adesões ao Suasa e a criação e legalização de novas agroindústrias, tornando desnecessária a aprovação do projeto.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Murilo Souza

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