Comissão aprova divulgação do direito de quitação antecipada
02/12/2010 - 18:31

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem a obrigatoriedade de todo fornecedor de produtos ou serviços que envolvam concessão de financiamento a divulgar o direito do consumidor à redução proporcional de juros e demais encargos em caso de quitação antecipada do débito.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Ana Arraes (PSB-PE), ao Projeto de Lei 6500/09, do deputado Edmar Moreira (PR-MG). A proposta original obrigava apenas instituições financeiras a divulgar esse direito do cliente, por meio de cartazes.
Ana Arraes decidiu tornar a exigência de divulgação mais ampla. Além dos cartazes, as empresas devem enviar mensagem de esclarecimento no meio de cobrança utilizado - boletos, carnês, entre outros - e publicar anúncio em destaque em sua página na internet.
Na opinião da deputada, todas as formas de conscientização do consumidor devem ser utilizadas, pois o direito à redução dos juros na antecipação de pagamento ainda não foi assimilada pelo público. "A ausência dessa noção, em si, é a negação do próprio direito", afirma.
O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Tramitação
Em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Oliveira