Economia

Código de Mineração não respeita Constituição, dizem debatedores

02/12/2010 - 18:20  

O consultores legislativos Roberto Carlos Pontes e Leonardo Costa Schüler e o advogado William Freire criticaram nesta quinta-feira, no seminário "Setor Mineral: Rumo a um Novo Marco Legal", a falta de adequação do atual Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67) aos preceitos constitucionais. Conforme o advogado, no direito minerário brasileiro hoje estão previstos os regimes de permissão e de licenciamento, mas a Constituição só prevê concessões e autorizações. Ele afirmou ainda que o regime de concessão clássico prevê contrato e prazo determinado, que hoje não existe no caso dos minérios.

Roberto Pontes também destacou que a concessão mineral, como concessão de uso e exploração de um bem público, demanda um contrato administrativo, com prazo determinado, condições de prorrogação e critério de extinção, entre outros pontos.

Ele mencionou que, diferentemente do que ocorre no Brasil, países como África do Sul, Chile, Colômbia, Canadá, Austrália e Índia têm contratos com prazos determinados. Pontes disse ainda que se houver mais de um interessado na concessão os candidatos devem ser tratados isonomicamente. Para o consultor, o critério atual de "quem chega primeiro leva a concessão" não é isonômico. Ele recomendou a adoção de novos critérios, além da criação de uma agência reguladora.

Prorrogações
Já o consultor Leonardo Schüler argumentou que o Código de Mineração desrespeita a Constituição ao prever autorizações de pesquisa prorrogáveis indefinidamente. "Essas autorizações podem inclusive se transformar em concessão de lavra, mediante mera averbação", acrescentou. "O marco legal da mineração precisa ser adequado à ordem constitucional, de modo a assegurar o caráter discricionário e proativo da gestão dos recursos minerários, a exemplo do que ocorre com os recursos hídricos, energéticos e outros geridos por agências reguladoras específicas", disse.

O advogado Marcelo Gomes de Souza disse que o Código de Mineração deixa margem pequena para a discricionariedade do Estado de conceder ou não o direito minerário. Segundo ele, exatamente por isso muitos empresários defendem a manutenção do código atual. "A atualização do código é necessária, mas a manutenção dos princípios do atual código também é, de forma a conferir estabilidade regulatória", opinou.

Insegurança
O presidente da empresa Geos Geologia para Mineração, Elmer Salomão, não considera o atual marco legal obsoleto, e sim estável. Segundo ele, a formulação de uma nova lei geraria insegurança para os investidores. "A mineração brasileira cresceu sobre três pilares: a estabilidade política, a econômica e a estabilidade do marco legal", afirmou, ressaltando que a atividade mineral é de longo prazo.

Salomão se disse preocupado especialmente com a possibilidade de que as jazidas passem a ser licitadas. Ele acredita que o atual regime de concessão tem funcionado bem. Sobre a possibilidade de se instituir contratos, disse que seriam contratos unilaterais, com obrigações apenas para os concessionários, e não também para o Poder Público.

Reportagem – Lara Haje
Edição – João Pitella Junior

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