MP facilita contratos das Forças Armadas e de universidades federais
23/11/2010 - 22:36
Outra mudança feita pela Medida Provisória 495/10 na Lei das Licitações (8.666/93) é a possibilidade de as Forças Armadas contratarem bens e serviços essenciais à segurança nacional por até dez anos. Antes, a lei previa que o período de contratação seria limitado à duração dos créditos orçamentários disponíveis.
Esse prazo de dez anos também poderá ser usado no caso de dispensa de licitação para contratar fundações universitárias de apoio à pesquisa, ao ensino e ao desenvolvimento científico e tecnológico.
A MP reformula as regras para esse tipo de contratação pelas instituições federais de ensino superior (Ifes) e pelas instituições científicas e tecnológicas (ICTs), inclusive por meio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
A contratação desse apoio será vinculada a projetos e atividades que tragam melhoria mensurável das condições de funcionamento das Ifes e das ICTs. Poderão ser de infraestrutura, de material e para laboratórios, como compra de equipamentos e insumos.
Vários serviços não poderão ser objeto desse apoio, tais como conservação, limpeza, vigilância e serviços de gráficas ou telefonia. A subcontratação total do objeto do contrato também é proibida.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior