Economia

Comissão rejeita redução de imposto para hotéis no Nordeste

17/11/2010 - 18:33  

Arquivo - Diógenis Santos
Meurer: proposta cria assimetria entre o Nordeste e as demais regiões.

A Comissão de Minas e Energia rejeitou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7223/10, do deputado Marcelo Teixeira (PR-CE), que reduz a zero as alíquotas de PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. e CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa. embutidas na tarifa de energia elétrica para hotéis, pousadas e resorts localizados no Nordeste. Hoje, as alíquotas são de 1,65% para o PIS/Pasep e de 7,6% para a Cofins.

O relator, deputado Nelson Meurer (PP-PR), recomendou a rejeição da proposta. Segundo ele, o texto não terá a eficácia pretendida (estimular o turismo para a Copa do Mundo de futebol de 2014), pois não prevê que a desoneração seja utilizada, em sua totalidade, na redução das tarifas aplicadas aos consumidores do ramo de hotelaria.

Ele afirmou que o problema continuaria existindo mesmo se fosse feita uma emenda ao projeto. Isso porque, na classificação adotada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), não existe uma classe ou subclasse específica para os “consumidores do setor de hotelaria”. Meurer defendeu ainda que a implantação de procedimentos diferenciados de cobrança da tarifa “provocaria a elevação nos custos operacionais e administrativos das empresas de distribuição, com reflexos indesejáveis nas tarifas dos demais consumidores”.

Além disso, observou o relator, o Nordeste já recebe uma demanda significativa de turistas. Criar um benefício, acredita, criaria uma grande assimetria com as demais regiões brasileiras.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (que também se manifestará quanto ao mérito), e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Vania Alves
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7223/2010

Íntegra da proposta