Educação, cultura e esportes

MP ratifica criação de entidade para realizar Olimpíadas

29/09/2010 - 17:00  

A Câmara analisa a Medida Provisória 503/10, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o estado do Rio de Janeiro e o município do Rio de Janeiro, para criar a Autoridade Pública Olímpica (APO). A entidade atuará como consórcio e será responsável pela coordenação das ações governamentais dos três entes federados para a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de setembro. O texto permite ao consórcio monitorar a execução das obras e serviços referentes aos projetos olímpicos e estabelece que a APO poderá realizar novas licitações e contratações para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas com o Comitê Olímpico Internacional (COI).

Conselho público
A proposta do Poder Executivo também determina a criação de um Conselho Público Olímpico - constituído pelo Presidente da República, governador e prefeito do Rio de Janeiro, com poderes para aprovar e modificar estatutos, orçamento e projetos da APO.

Além disso, em caráter excepcional e por decisão do Conselho, a APO poderá assumir o planejamento e a execução de obras ou de serviços sob a responsabilidade dos órgãos e das entidades da administração direta ou indireta dos entes consorciados.

A nova MP define que a APO terá 484 cargos em comissão e funções gratificadas, com remunerações que vão de R$ 1 mil a R$ 22 mil. O Protocolo de Intenções precisa ser ratificado pelos legislativos das três esferas da Federação.

Perderam validade
As regras para a participação da União no consórcio público foram definidas inicialmente com a edição da MP 489/10. Já a MP 488/10 criou a APO, originalmente vinculada ao Ministério do Esporte. No entanto, as duas MPs perderam a validade por não terem sido aprovados no prazo constitucional de 120 dias.

O modelo da APO baseia-se em experiências semelhantes utilizadas em outras edições dos Jogos Olímpicos, como Sydney, Barcelona e Londres. A APO foi uma das garantias oferecidas pelo Brasil ao Comitê Olímpico Internacional (COI) durante a candidatura da cidade do Rio para sediar os Jogos de 2016.

Tramitação
A MP passará a trancar a pauta da Casa - Câmara ou Senado - onde estiver tramitando a partir de 6 de novembro de 2010.

Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Newton Araújo

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